A Câmara Municipal deve ser notificada com a devida antecedência da organização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público previstos para o distrito de Setúbal.

Esta é uma das competências transferidas para as câmaras municipais em resultado da extinção dos governos civis. Com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, foi alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, pelo que as pessoas ou entidades que pretendam realizar as manifestações públicas referidas devem avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis a Câmara Municipal de Setúbal.

O aviso deve ser assinado por três dos promotores, devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respetivas direções. A comunicação deve também indicar a hora, o local e o objeto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajeto a seguir.

Os requerimentos estão isentos de taxação, sendo totalmente gratuitos.

Os interessados podem preencher e entregar os requerimentos na Secção de Expediente Geral (SEAG), localizada nos Paços do Concelho. Podem igualmente remeter por correio, endereçado à presidente da Câmara Municipal, para Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal. Os avisos, desde que devidamente assinados, podem ainda ser remetidos para o endereço eletrónico geral@mun-setubal.pt.

 

Documentos Relacionados