A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a taxa fixada anualmente pelos municípios.

Quando seja aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), a derrama incidirá sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo.

A derrama é devida no município onde a empresa tem a sede, mas se possuir outras representações em mais do que um município deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.

Nesta página está disponível para consulta e descarregamento a proposta, aprovada em reunião pública ordinária da Câmara Municipal de Setúbal, do lançamento da derrama referente ao ano transato.

 

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