O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.

A receita do IMI reverte para os respetivos municípios, substituindo a extinta Contribuição Autárquica.

O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.

Está disponível para consulta e descarregamento a proposta da Câmara Municipal de Setúbal que fixa os valores praticados no âmbito do IMI referentes ao ano transato.

Requerimento unificado para benefícios fiscais

O IMI é um imposto municipal gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira. É esta entidade nacional que faz os cálculos relativamente ao que cada proprietário tem a pagar, tendo por base as taxas anualmente aprovadas pelas autarquias, e que envia a respetiva nota de cobrança do IMI para todos os proprietários em território nacional.

Deste modo, neste momento não é possível alterar este procedimento, quer ao nível da eventual isenção do pagamento de IMI, quer ao nível de eventuais reduções percentuais do imposto a pagar.

Está igualmente disponível nesta página a minuta para requerimento da minoração ou isenção do pagamento da taxa do IMI para o próximo ano fiscal em situações que se verifiquem o cumprimento dos critérios de elegibilidade atualmente em vigor.

Trata-se de um documento unificado, através do qual é possível apresentar junto dos serviços municipais competentes outros requerimentos relacionados com as áreas de Habitação ou Urbanismo, nomeadamente:

  • Isenção de IMI
  • Renovação da Isenção de IMI
  • Isenção de IMT
  • Isenção de IRC
  • Dedução à coleta em sede de IRS
  • Tributação de mais-valias
  • Tributação de rendimentos prediais
  • Aplicação da Taxa reduzida de IVA (6%)
  • Minoração de IMI para prédios localizados em Zona ARU

O requerimento, depois de devidamente preenchido, deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico atendimento@mun-setubal.pt ou para o endereço postal Câmara Municipal de Setúbal, Apartado 80, 2901-866 Setúbal CODEX. O formulário deve ser enviado até 29 de novembro do ano em vigor.

O requerimento pode também ser entregue presencialmente na Secção de Atendimento Geral, a funcionar nos Paços do Concelho e aberta ao público das 09h00 às 16h00, sem interrupção para almoço.

 

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