O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.
A receita do IMI reverte para os respetivos municípios, substituindo a extinta Contribuição Autárquica.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
Está disponível para consulta e descarregamento a proposta da Câmara Municipal de Setúbal que fixa os valores praticados no âmbito do IMI referentes ao ano transato.
Requerimento unificado para benefícios fiscais
Está igualmente disponível nesta página a minuta para requerimento da minoração ou isenção do pagamento da taxa do IMI para o próximo ano fiscal em situações que se verifiquem o cumprimento dos critérios de elegibilidade atualmente em vigor.
Trata-se de um documento unificado, através do qual é possível apresentar junto dos serviços municipais competentes outros requerimentos relacionados com as áreas de Habitação ou Urbanismo, nomeadamente:
- Isenção de IMI
- Renovação da Isenção de IMI
- Isenção de IMT
- Isenção de IRC
- Dedução à coleta em sede de IRS
- Tributação de mais-valias
- Tributação de rendimentos prediais
- Aplicação da Taxa reduzida de IVA (6%)
- Minoração de IMI para prédios localizados em Zona ARU
O requerimento, depois de devidamente preenchido, deve ser enviado para o endereço de correio eletrónico atendimento@mun-setubal.pt ou para o endereço postal Câmara Municipal de Setúbal, Apartado 80, 2901-866 Setúbal CODEX. O formulário deve ser enviado até 29 de novembro do ano em vigor.
O requerimento pode também ser entregue presencialmente na Secção de Atendimento Geral, a funcionar nos Paços do Concelho e aberta ao público das 09h00 às 16h00, sem interrupção para almoço.