Os municípios têm direito, por lei (n.º 1, artigo 26.º, Lei n.º 73/2013), a uma participação variável até 5 por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

Essa participação é relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas (n.º 1, artigo 78.º, do Código do IRS), deduzido no montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social (n.º 2, artigo 69.º).

Nesta página, a Câmara Municipal de Setúbal publica o lançamento da participação no IRS referente ao ano transato.

 

Documentos Relacionados