A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 20 de junho, em reunião pública, o Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha, com vista à melhoria das condições de mobilidade dos munícipes.


Na sequência da submissão do documento original, votado a 18 de abril, a consulta pública pelo prazo de trinta dias e audiência das entidades representativas, para recolha de sugestões, a autarquia aprovou agora o regulamento a enviar à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Nesta versão final estão consagrados os contributos considerados pertinentes, como a anulação do lugar de parqueamento privativo durante a época balnear no valor de quinhentos euros e a retificação do tarifário da época alta a partir da sexta hora, o que faz com que o montante a cobrar pelo máximo das onze horas de estacionamento ao sábado, domingo ou feriado na época alta desça dos nove para os oito euros.

O município salienta que a zona costeira de Setúbal, destino balnear muito procurado, assume uma importância estratégica no desenvolvimento da região, o que impõe a adoção de “soluções de mobilidade, acessibilidades e estacionamento mais sustentáveis e disciplinadas”.

A intenção é dotar as praias do concelho de meios que garantam condições de segurança dos utentes e atratividade do ponto de vista estético e paisagístico da envolvente e das infraestruturas existentes.

Estas razões levaram a autarquia, no quadro de uma estratégia global dedicada às praias da Arrábida, a decidir-se pela tarifação do parqueamento existente na via pública da Figueirinha, “dotando-a de um instrumento que contribui para uma melhor gestão do diminuto estacionamento disponível, de forma equitativa e assim melhorando as acessibilidades”.

O Regulamento Específico de Zonas de Estacionamento Controlado na Praia da Figueirinha estabelece as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento demarcado durante a época balnear.

São assim constituídas duas zonas de estacionamento de duração limitada, uma com 40 lugares, outra com 237, sujeitas ao pagamento de uma tarifa a vigorar entre 1 de junho e 30 de setembro, diariamente das 08h00 às 19h00.

O valor varia consoante seja dia útil ou fim de semana/feriado e encontra-se dividido em dois períodos, um compreendido entre 1 e 30 de junho e 1 e 30 de setembro, de custo mais reduzido, outro de 1 de julho a 31 de agosto, mais caro.

Nos dois períodos de menor custo, sendo que este ano, excecionalmente, junho está excluído de qualquer pagamento, nos dias úteis a fração quarto-horária é de 10 cêntimos, atingindo os 2 euros por cinco horas de utilização e os 3 no limite das onze horas (das 08h00 às 19h00), enquanto aos fins de semana e feriados os utentes pagam uma fração quarto-horária de 15 cêntimos, chegando aos 3 euros por cinco horas e aos 5 pelas onze horas.

No período de época alta, que vigora em julho e agosto, as frações quarto-horárias são de 20 cêntimos nos dias úteis, atingindo-se os 4 euros em cinco horas e os 6,5 nas onze horas. Nos fins de semana e feriados, a fração sobe para os 25 cêntimos, o que corresponde a 5 euros ao fim de cinco horas, enquanto se quem utilizar todo o período taxado, entrando às 08h00 e saindo às 19h00, paga 8 euros.

Os veículos de duas rodas, considerados modos suaves de circulação, incluindo motociclos, ciclomotores e velocípedes, terão lugares próprios, gratuitos.

Os concessionários de apoios de praia podem requerer até dois cartões próprios por concessão, pagos, que possibilitam o estacionamento nos locais devidamente identificados para o efeito e sem limite de tempo.

Fora dos limites horários e sazonais aplicáveis aos automóveis e fixados na zona, o estacionamento é gratuito.

 

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