Despacho conjunto ministérios das Finanças e das Cidades - Ordenamento do Território e Ambiente
“Os municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira, podem celebrar contratos de reequilíbrio financeiro desde que se encontre esgotada a respectiva capacidade de endividamento, nos termos em que o dispõe o artigo 26.º da Lei n.º42/98, de 6 de Agosto, que consubstancia o actual regime das finanças locais, dando-se assim continuidade ao estipulado pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º98/84, de 29 de Março.
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Contrato de Reequilíbrio Financeiro
A Câmara Municipal de Setúbal foi autorizada, por despacho conjunto dos ministérios das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, datado de 16 de Novembro, a celebrar um contrato de reequilíbrio financeiro com qualquer instituição autorizada a conceder crédito.
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