O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte constituição:

  • Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, que preside
  • Vereador na área da Educação, que pode substituir o presidente nos seus impedimentos
    Presidente da Assembleia Municipal de Setúbal
  • Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal, em representação das freguesias do concelho
  • Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares ou quem este designar em sua substituição
  • Representante das instituições de ensino superior público do concelho (um elemento)
  • Representante do pessoal docente do ensino secundário público (um elemento)
  • Representante do pessoal docente do ensino básico público (um elemento)
  • Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública (um elemento)
  • Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados (um elemento)
  • Representantes das associações de pais e encarregados de educação (dois elementos)
  • Representante das associações de estudantes (dois elementos)
  • Representante das instituições particulares de solidariedade social, que desenvolvem atividade na área da educação (dois elementos)
  • Representante dos serviços públicos de Saúde (um elemento)
  • Representante dos serviços da Segurança Social (um elemento)
  • Representante dos serviços de emprego e formação profissional (um elemento)
  • Representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto (um elemento)
  • Representante das forças de segurança (um elemento)

De acordo com a especificidade dos assuntos a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões, personalidades ou instituições locais de reconhecido mérito na área da educação, podendo estas participar com o estatuto de observador.