23 de Fevereiro de 2012
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A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 19 de outubro de 2011, em reunião pública, o lançamento de uma derrama de 1,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas gerado no Concelho.

A medida, salienta o texto, é tomada em “conformidade com o disposto” na lei no que “respeita à geração de receita através de lançamento de derrama pelo valor máximo legal”.

O documento indica ainda que é “condição expressa” do contrato de reequilíbrio financeiro, celebrado pelo Município em novembro de 2003, a “apresentação de medidas atinentes ao alcance de uma situação financeira equilibrada”.

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