
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respetivos municípios.
Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2003.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
Na área de documentos desta página encontram-se disponíveis as propostas mais recentes aprovadas pela Câmara Municipal de Setúbal.
Pode também consultar as tabelas dos imóveis localizados nos centros históricos de Setúbal e Azeitão e as respetivas majorações ou minorações das taxas a pagar em 2012.












































