
O IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) no território de um concelho.
A receita do IMI reverte para os respetivos municípios.
Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2003.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
Na área de documentos desta página encontram-se disponíveis as propostas mais recentes aprovadas pela Câmara Municipal de Setúbal.
Pode também consultar as tabelas de taxas aplicáveis aos imóveis localizados nos centros históricos de Setúbal e Azeitão e as respetivas majorações ou minorações das taxas a pagar.























































