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Taxas Municipais

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou a 2 de novembro de 2011, em reunião pública, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município para 2012, documento que evita o agravamento da generalidade das tarifas previstas.

Com exceção de algumas novidades, o regulamento clarifica que as restantes taxas não sofrem “qualquer agravamento, mantendo-se os montantes previstos desde 2010, dada a conjuntura económico-financeira vigente, embora a taxa de inflação definida pelo INE fosse de 3,1 por cento”.

Em consequência de alterações impostas por lei, a proposta salienta que no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, do Programa Simplex, foram criadas “diversas taxas que vêm substituir a anterior designada declaração prévia, pelos conceitos de mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo”.

A tabela de 2012 contempla também a nova taxa de apreciação e emissão de parecer sobre pedidos de transferência de farmácia dentro da área do município, de acordo com a Lei n.º 26/2011, de 16 de junho.

Os valores a cobrar pela emissão de certificados de registo do cartão de cidadão são agora atualizados, conforme as indicações da portaria do Governo de 31 de dezembro de 2010.

Na sequência de “recentes acórdãos de jurisprudência do Tribunal Constitucional, veio a ser dado como legal o procedimento de cobrança de taxas de publicidade pelos Municípios” em domínio privado, pelo que é introduzido em 2012 este tributo.

A partir dos serviços municipais foi detetada a necessidade de se proceder a algumas atualizações, nomeadamente as taxas referentes ao Mercado do Livramento, decorrente das obras realizadas naquele espaço comercial.

Algumas taxas dos cemitérios são reformuladas, em baixa, uma vez que os serviços autárquicos ponderaram serem “elevadas face à conjuntura económica”.

O montante da taxa de compensação pela não cedência de espaços é também reduzido.

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal para 2012 prevê, ainda, a introdução nas disposições transitórias de uma cláusula de salvaguarda “para as situações em que os munícipes estejam a efetuar pagamentos a prestações da taxa de compensação pela não cedência de espaços e no âmbito da alienação de sepulturas e jazigos”. Com esta medida são reavaliados os planos de pagamento de acordo com as novas taxas.

A tabela do próximo ano contempla a criação de uma taxa de utilização dos sanitários municipais, “encontrando-se isentos do pagamento as crianças até aos 12 anos, os idosos com mais de 65 e os deficientes”.

Em 2012 deixam de estar isentos atos de natureza administrativa “relativa à apreciação dos processos de emissão dos títulos, designadamente licenças, autorização e outros documentos equivalentes”.

A proposta especifica igualmente que o montante da taxa de realização, manutenção e reforço dos equipamentos e infraestruturas urbanísticas do município se mantenha inalterado em relação a 2011.

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