NL Apoio ao Consumidor | Taxas de juro

O Banco de Portugal divulgou um conjunto de conteúdos e materiais respeitantes às recentes alterações legislativas que visam mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro, decorrentes do Decreto-Lei n.º 80-A/2022 e da Lei n.º 19/2022.

Com efeito até 31 de dezembro de 2023, encontra-se em vigor um conjunto de medidas excecionais aplicáveis aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sujeitos a um regime de taxa de juro variável, com valor em dívida igual ou inferior a 300 mil euros.

Estarão igualmente em vigor até 31 de dezembro de 2023 medidas que facilitam o reembolso antecipado de contratos de crédito, nomeadamente a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida, e a possibilidade de resgate antecipado de planos de poupança sem penalização.

Com vista a clarificar as medidas descritas, o Banco de Portugal, disponibilizou, no Portal do Cliente Bancário e através das suas redes sociais, a seguinte informação que pode ser consultada através das seguintes hiperligações:

  • Crédito à habitação: Entraram em vigor medidas para mitigar efeitos do aumento das taxas de juro
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  • Possibilidade de resgate de planos de poupança sem penalização até 31 de dezembro de 2023
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  • Conteúdos sobre as medidas de mitigação do impacte do aumento das taxas de juro no crédito à habitação
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  • Perguntas frequentes sobre o impacte do aumento das taxas de juro
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  • BdP Podcast: Conheça as medidas para lidar com a subida dos juros
    (disponível no site do Banco de Portugal e nas plataformas Apple Podcasts, Stitcher, Spotify, Soundcloud e Google Podcasts)
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Fonte: DGC – Direção-Geral do Consumidor