As funcionalidades da Plataforma de Cessação de Contratos para as comunicações eletrónicas, às quais estão vinculados os respetivos operadores, já são conhecidas através de portaria do Governo.
Foi publicada a portaria que aprova as funcionalidades da Plataforma de Cessação de Contratos, a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.
Nos termos do artigo 8.º desta portaria, operadores de comunicações eletrónicas estão obrigados a integrar a referida plataforma.
O acesso realiza-se através do endereço www.cessacaodecontratos.pt, estando também disponível através das seguintes opções:
- nas páginas de entrada dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas
- nas páginas dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas expressamente dedicadas à explicitação dos procedimentos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas
- nas páginas de apoio ao cliente, desde que as mesmas permitam aos consumidores o acesso à Plataforma de forma clara e intuitiva
- nos sítios da internet da Direção-Geral do Consumidor, da ANACOM e no portal ePortugal
Conheça todas as funcionalidades consultando na íntegra a Portaria n.º 284/2022, de 28 de novembro.