NL Apoio ao Consumidor | Plataforma de Cessação de Contratos (comunicações eletrónicas)

As funcionalidades da Plataforma de Cessação de Contratos para as comunicações eletrónicas, às quais estão vinculados os respetivos operadores, já são conhecidas através de portaria do Governo.

Foi publicada a portaria que aprova as funcionalidades da Plataforma de Cessação de Contratos, a que ficam sujeitos os operadores de comunicações eletrónicas, nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 138.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.

Nos termos do artigo 8.º desta portaria, operadores de comunicações eletrónicas estão obrigados a integrar a referida plataforma.

O acesso realiza-se através do endereço www.cessacaodecontratos.pt, estando também disponível através das seguintes opções:

  • nas páginas de entrada dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas
  • nas páginas dos sítios da Internet dos operadores de comunicações eletrónicas expressamente dedicadas à explicitação dos procedimentos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas
  • nas páginas de apoio ao cliente, desde que as mesmas permitam aos consumidores o acesso à Plataforma de forma clara e intuitiva
  • nos sítios da internet da Direção-Geral do Consumidor, da ANACOM e no portal ePortugal

Conheça todas as funcionalidades consultando na íntegra a Portaria n.º 284/2022, de 28 de novembro.

Fonte: DGC – Direção-Geral do Consumidor