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A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva para a introdução de novas regras em matéria de fundamentação das alegações ecológicas.

Esta proposta de Diretiva vem complementar a proposta relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, apresentada em março de 2022.

Com esta iniciativa, a Comissão Europeia propõe-se, por um lado, a assegurar que os consumidores beneficiam de maior clareza e melhores garantias de que um produto ou serviço vendidos como sendo ecológicos o são efetivamente, facilitando, igualmente, informações de melhor qualidade, que permitam fazer escolhas mais sustentáveis.

Por outro lado, as empresas que façam um verdadeiro esforço para melhorar a sustentabilidade dos produtos passam a ser mais facilmente reconhecidas e recompensadas pelos consumidores, o que lhes permitirá aumentar as vendas e criar condições de concorrência equitativas no que respeita às informações sobre o desempenho ambiental dos produtos.

A proposta de Diretiva estabelece, assim, um conjunto de requisitos mínimos para a fundamentação e comunicação de alegações ambientais voluntárias, bem como para a rotulagem ambiental, a qual deve respeitar as seguintes regras:

  • As alegações são substanciadas com provas científicas amplamente reconhecidas, identificando os impactos ambientais relevantes e quaisquer compensações entre eles;
  • As comparações de produtos ou organizações são justas e baseadas em informações e dados equivalentes;
  • A proibição das alegações ou rótulos utilizam a pontuação agregada do impacto ambiental global do produto (por exemplo, sobre a biodiversidade, o clima ou o consumo de água), a não ser que se encontrem estabelecidos nas regras da UE;
  • Os rótulos ambientais são transparentes, verificados por terceiros e regularmente revistos.

A proposta de Diretiva estabelece um mecanismo verificação ex ante das alegações ambientais e sistemas de rotulagem, com vista a assegurar que todas as alegações e rótulos a que os consumidores são expostos são verificadas como sendo fiáveis e fidedignos.

Por fim, cabe destacar a exceção prevista na nova proposta de Diretiva relativamente às PME.

Estas empresas ficam isentas das obrigações relativas aos requisitos mínimos previstas na proposta, sem prejuízo de poderem optar por seguir as regras estabelecidas.

Para este efeito, a proposta prevê, ainda, a obrigação de os Estados-membros adotarem medidas adequadas para ajudar estas empresas a aplicar os requisitos estabelecidos neste instrumento, devendo estas medidas incluir, pelo menos, diretrizes ou mecanismos semelhantes para aumentar a sensibilização para as formas de cumprimento dos requisitos, podendo ainda incluir medidas de apoio financeiro, gestão especializada e formação de pessoal ou assistência técnica e organizacional.

Para mais informações consulte a página da Comissão Europeia e a nova proposta de Diretiva nesta ligação.

Fonte: DGC – Direção-Geral do Consumidor