Setúbal é um dos distritos do território continental que, em função da previsão de condições meteorológicas adversas, potenciadoras do aumento do risco de incêndios rurais, está em situação de alerta, entre as 12h00 de dia 13 de agosto e as 23h59 de dia 16 de agosto.


A declaração de situação de alerta dos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, em virtude da previsão de temperaturas elevadas para os próximos dias, motivou o agendamento, para esta tarde, de uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Setúbal e implica a adoção de um conjunto de medidas preventivas de reação face ao risco de incêndio rural.

A situação de alerta, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, abrange os distritos de Setúbal, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu.

Nestes distritos, com níveis de risco de incêndio que variam entre o Elevado, o Muito Elevado e o Máximo, os mais graves na escala definida pela Proteção Civil, estão em vigor, entre as 12h00 de dia 13 de agosto e as 23h59 de dia 16 de agosto, um conjunto alargado de medidas de caráter excecional.

É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais e rurais e noutras vias que os atravessem, com exceção do acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional.

A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração está igualmente proibida, assim como a execução de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção de ações associadas a situações de combate a incêndios rurais.

Esta situação de alerta implica ainda a proibição de realização de trabalhos em espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, assim como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

Os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição, são permitidas.

São igualmente permitidas a extração de cortiça por métodos manuais e de mel, desde que as mesmas sejam realizadas sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, assim como trabalhos de construção civil inadiáveis, desde que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A declaração de situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso.

A realização, pela GNR, de ações de patrulhamento, vigilância e fiscalização aérea, com meios das forças armadas, nos distritos em estado de alerta especial do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, está igualmente em vigor durante a situação especial de alerta.

O agravamento do risco de incêndios rurais motiva ainda o aumento do grau de prontidão e de mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e de apoio psicossocial, das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações e da energia, a par da mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.

O despacho implica também a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

A declaração de situação de alerta motiva ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles em funções nas forças armadas, forças de segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde.