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Sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico mantém-se em funcionamento até ao final de 2022.

Foi publicada a Portaria que prorroga o sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, sob a forma de projeto-piloto, com vista a garantir o encaminhamento dos resíduos dessas embalagens para a reciclagem.

Este sistema foi criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.

Tendo em conta o sucesso deste sistema de incentivo, bem como o facto de o financiamento, assegurado através do Fundo Ambiental, não representar custos adicionais para o Estado, o seu funcionamento manter-se-á até ao final do ano de 2022.

Consulte:

  • Portaria n.º 166/2022
    Segunda alteração da Portaria n.º 202/2019, de 3 de julho, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis.
Fonte: DGC – Direção Geral do Consumidor