A Câmara Municipal de Setúbal decidiu impugnar as sanções aplicadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, uma vez que a Lei de Execução do RGPD prevê que as entidades públicas ou privadas, quando se considera haver apenas comportamento negligente ou faltas organizativas de serviço, sejam previamente avisadas e estabelecido um prazo para regularizarem a situação, sendo que só é aberto processo sancionatório e, eventualmente, aplicação de multas, caso não se proceda à respetiva regularização.


Importa recordar que foi a autarquia a primeira a pedir a intervenção das entidades com tutela inspetiva na investigação deste processo, assim como o seu presidente se disponibilizou, de imediato, para ser ouvido no parlamento sobre este caso. A Câmara Municipal de Setúbal continuará a prestar toda a colaboração necessária para que os procedimentos que adotou no acolhimento de refugiados sejam escrutinados até ao total apuramento da verdade.

Não pode, porém, esta autarquia aceitar uma punição desproporcional e em desrespeito pela lei.

A Câmara Municipal de Setúbal sempre prestou o melhor acolhimento a todos os refugiados, nomeadamente do Leste da Europa, e, desde o início da guerra da Ucrânia, continuou a prestar serviço de acolhimento de acordo com as melhores práticas legais em vigor, tal como outras autarquias fizeram, recorrendo à colaboração de pessoas e associações de emigrantes de países de leste, sem que essas autarquias tivessem sido alvo de ataques como os que têm sido dirigidos à edilidade setubalense.

É inevitável concluir que o tratamento dado à CMS na questão dos refugiados apenas resulta do facto de esta câmara ser dirigida pela CDU e tem origem numa notícia baseada em fontes anónimas cuja veracidade e credibilidade é impossível de confirmar.

Lamenta-se, por outro lado, que hoje se julguem casos como o ocorrido em Setúbal em matéria de proteção de dados com critérios que, até há quatro anos, não eram passíveis de ser cumpridos pela maioria das entidades públicas e que, aliás, ainda hoje não são cumpridos pela esmagadora maioria das autarquias portuguesas.

Seria, aliás, relevante saber quantas autarquias e outras entidades públicas têm já nomeado o seu encarregado de proteção de dados e que medidas de sensibilização adotou a CNPD para que esta obrigação legal seja cumprida.

A Câmara Municipal de Setúbal, muito antes de esta situação ter ocorrido, deu formação aos seus funcionários na área da proteção de dados e iniciou os necessários procedimentos para corresponder aos requisitos legais nestas matérias.

É, para município de Setúbal, muito mais do que uma questão de valor da coima, uma questão de constitucionalidade e, em rigor, de garantia das regras do Estado de Direito, nomeadamente que no que respeita à segurança jurídica, ao princípio da confiança e ao princípio da legalidade em matéria sancionatória, sendo, também, um contributo para que estas questões que afetam transversalmente os cidadãos e as entidades públicas (e privadas) sejam esclarecidas pelos órgãos com legitimidade para o efeito, isto é: os tribunais.

Não parece possível ou aceitável que uma entidade administrativa desaplique leis da república, democraticamente aprovadas.  A CNPD assume uma posição contrária à lei, nos termos em que já tinha argumentado no processo legislativo e que foram considerados como não atendíveis pela Assembleia da República.

Fá-lo desprotegendo os destinatários da lei (cidadãos e entidades públicas), decidindo unilateralmente e sem qualquer tipo de controlo ou validação prévia por qualquer organismo europeu ou por qualquer Tribunal, sem que, no entanto, tenha feito qualquer esforço para que, com segurança jurídica, a legislação fosse questionada pelos órgãos de controlo europeu, que poderiam atestar a validade das suas interpretações.

O processo que se vai iniciar em Tribunal levará estas questões, se necessário for, ao Tribunal Constitucional, podendo colocar-se a questão da intervenção do Tribunal de Justiça da União a título de questão prejudicial.

Em qualquer caso, as questões que nos parecem evidentes serão definitivamente esclarecidas, através de uma decisão com legitimidade constitucional e, assim, substancialmente diferente daquilo que foi a decisão a CNPD e os respetivos pressupostos.

 

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