Água municipal

A Câmara Municipal aprovou no dia 7, em reunião pública, o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, depois de o documento ter estado em período de consulta pública.


No âmbito deste período, que decorreu entre os dias 13 de agosto e 27 de setembro de 2022, foram recebidas sete participações formais as quais foram “devidamente analisadas e ponderadas”, sendo que algumas foram acolhidas na versão final do documento que será submetida a apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

O documento beneficia também de “contributos pontuais recebidos dos serviços municipais”, sublinha a deliberação camarária.

O Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal define as regras da prestação dos serviços de água e de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais.

O documento aplica-se às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas, em toda a área do concelho de Setúbal.

O projeto de regulamento contempla os direitos e deveres da entidade gestora dos serviços, a Câmara Municipal de Setúbal, e dos utilizadores, além de definir as condições do fornecimento de água e questões relacionadas com a instalação e conservação do sistema público de distribuição.

O documento identifica as condições de recolha de águas residuais urbanas e todas as questões que dizem respeito à instalação e conservação do sistema público de drenagem de águas residuais, redes pluviais, ramais de ligação, sistemas de drenagem predial e fossas séticas.

As condições que regem o estabelecimento dos contratos com os utilizadores, bem como a estrutura tarifária e a faturação dos serviços também estão definidas no Projeto de Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal.