O território continental, incluindo o distrito de Setúbal, encontra-se em situação de alerta nos dias 21, 22 e 23 de agosto em função da previsão de condições meteorológicas adversas potenciadoras do aumento do risco de incêndios rurais.


A decisão é tomada em virtude de informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, o que motiva que grande parte do território continental esteja nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo.

Neste sentido, foi determinada a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, em todos os distritos do território continental.

O Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor.

É proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais e rurais e noutras vias que os atravessem, com exceção do acesso, circulação e permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional.

A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração está igualmente proibida, assim como a execução de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção de ações associadas a situações de combate a incêndios rurais.

Esta situação de alerta implica ainda a proibição de realização de trabalhos em espaços rurais com recurso a moto roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal, assim como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefatos pirotécnicos.

Os trabalhos associados à alimentação de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição, são permitidos.

São igualmente permitidas a extração de cortiça por métodos manuais e de mel, desde que as mesmas sejam realizadas sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura, assim como trabalhos de construção civil inadiáveis, desde que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, são também permitidos.

O agravamento do risco de incêndios rurais motiva ainda o aumento do grau de prontidão e de mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e de apoio psicossocial, das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações e da energia, a par da mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.

O despacho governamental implica também a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

A declaração de situação de alerta motiva ainda a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles em funções nas forças armadas, forças de segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde.