Aniversário da CBSS - Pinturas Quartel Bombeiros (2)

O agravamento do risco de incêndio em todos os distritos de Portugal continental, devido ao registo de condições meteorológicas anómalas para a época, motiva uma declaração de Situação de Alerta entre os dias 27 e 31 de março.


Esta declaração resulta de um despacho dos gabinetes dos ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o qual determina a implementação de um conjunto de medidas de caráter excecional.

A adoção de ações preventivas e especiais de reação em virtude do risco de incêndio, entre os dias 27 e 31 de março, motiva a proibição de realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração.

Neste período, é elevado o grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP, com o reforço de meios para operações de vigilância, de fiscalização e de patrulhamentos, bem como para o apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas.

A declaração de Situação de Alerta origina, igualmente, a dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto‐Lei n.º 241/2007.

A Situação de Alerta determina ainda o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, concretamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional e centros de coordenação operacionais distritais.

Esta decisão teve em consideração as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento do risco de incêndio e o comunicado técnico‐operacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.