O setor empresarial tem disponível uma série de apoios que podem ser relevantes no desenvolvimento de projetos.

 

APOIO À CONTRATAÇÃO DO IEFP

No âmbito dos apoios concedidos pelo IEFP às entidades empregadoras foi criada uma medida de apoio à contratação – Contrato-Emprego – , cujo primeiro período de candidaturas se encontra a decorrer.

Para garantir o acesso a esses apoios é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Reunir todas as condições definidas na legislação aplicável, nomeadamente ao nível da entidade, do trabalhador e do contrato de trabalho celebrado
• Deve ser registada, obrigatoriamente, a oferta de emprego (níveis 1 ou 2) no portal Netempregocom indicação de intenção de candidatura à medida do IEFP, até 20 de fevereiro de 2017

• Apresentar candidatura no portal Netemprego até 25 de fevereiro de 2017, preenchendo um pequeno formulário para o efeito (ver Guia de apoio)

Deve ser consultado o regulamento para verificar se estão reunidas as condições de elegibilidade, sendo possível obter mais informação no portal do IEFP ou através do Centro de Contacto, disponível através do número 300 010 001 (dias úteis, das 8h00 às 20h00).

NOVAS OPORTUNIDADES DE EMPREGABILIDADE

No contexto do quadro da nova política de emprego foram publicadas em Diário da República n.º 56/2015, Série I, três novas medidas específicas desenvolvidas pelo Governo destinadas a promover a criação e a qualidade da empregabilidade: Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, Apoio à Mobilidade no Mercado de Trabalho e a REATIVAR.

MEDIDA ESTÍMULO EMPREGO

A Medida Estímulo Emprego consiste na concessão ao empregador de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP).

Podem candidatar-se a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Para mais informações, consulte o seguinte documento disponível na área “Documentos” desta página.

PROGRAMA INVESTE JOVEM

O Programa Investe Jovem destina-se a promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito.

O programa tem por objetivo promover o empreendedorismo, através das seguintes medidas:

  • Apoio financeiro ao investimento
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo
HORIZONTE 2020

O Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período de 2014 a 2020, é um instrumento especificamente orientado para o apoio, através do cofinanciamento, de projetos de investigação, inovação e demonstração.

O apoio financeiro é concedido na base de concursos em competição e mediante um processo independente de avaliação das propostas apresentadas.

O Horizonte 2020 tem três pilares de ação prioritários:

  • Pilar I – Excelência Científica (com 32 por cento do orçamento total)
  • Pilar II – Liderança Industrial (correspodente a 22 por cento do orçamento)
  • Pilar III – Desafios Societais (com 39 por cento do orçamento total)

Mais informações e apresentação de candidaturas no portal da Comissão Europeia (página em inglês).

LINHA DE CRÉDITO PME CRESCIMENTO 2014

As PME têm à sua disposição, desde 3 de março, uma nova linha de crédito no valor de dois mil milhões de euros para as ajudar a financiar a sua atividade.

A nova PME Crescimento 2014 prevê três Linhas Específicas:

  • Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”: 500 milhões de euros.
  • Linha Específica “Geral”: 1000 milhões de euros.
  • Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”: 500 milhões de euros.

Para mais informações consulte o seguinte documento.

APOIOS À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO POR BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO

Este apoio pretende auxiliar os projetos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Para mais informações consulte esta página.