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A Câmara Municipal aprovou em 7 de junho, em reunião pública, o Projeto de Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais no Sistema de Drenagem do Município de Setúbal.


O documento, elaborado, aprovado e apresentado à Câmara Municipal pelos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), vai agora ser submetido a um procedimento de consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis e remetido à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), para emissão do respetivo parecer.

O Projeto de Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais, que, segundo a proposta, “estabelece as condições de descarga, de drenagem das águas residuais industriais e de funcionamento do Sistema”, tem quatro objetivos.

O primeiro é assegurar que, nos termos da legislação em vigor, as descargas não afetem negativamente o tratamento das águas residuais urbanas, a qualidade dos seus efluentes, a ecologia dos meios recetores, o destino final das lamas produzidas, as condições de exploração, a durabilidade e as condições hidráulicas de escoamento dos coletores, intercetores e emissários e a saúde do pessoal que opera e mantém o sistema.

São também objetivos “propiciar o desenvolvimento do município de Setúbal, de acordo com as exigências de proteção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os seus residentes”, adequar as condições para autorizar os utilizadores industriais a descarregarem os seus efluentes no sistema e “fomentar a tradução prática dos princípios da conservação da água, entendida como um bem escasso e renovável”.

A proposta recorda que “a gestão das redes de drenagem do concelho de Setúbal é atribuição dos Serviços Municipalizados de Setúbal e, por consequência, o controlo das águas residuais descarregadas pelos utilizadores nas redes de drenagem, assegurando a entrega dessas águas à entidade gestora em alta, SIMARSUL, de acordo com os critérios de qualidade exigidos por esta última”.

O texto sublinha a “complexidade própria” de que se reveste “o controlo da qualidade das águas residuais descarregadas na rede de drenagem pelos utilizadores industriais”, devido à “diversidade de questões associadas aos efluentes descarregados, como caudais elevados, carga poluente, poluentes específicos”, entre outras questões.

“Neste sentido, a inexistência de regulamentação específica que permita a gestão dos efluentes industriais limita a capacidade de garantir que as águas residuais descarregadas no sistema em alta cumprem os critérios de qualidade”, salienta ainda.

O regulamento, que pode ser revisto em intervalos não inferiores a três anos, é complementar ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal e subordinado à legislação nacional e comunitária.

Nele são definidas quais as águas residuais que não podem ser descarregadas no sistema e é explicitado que os utilizadores industriais devem “tomar todas as medidas preventivas necessárias para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir” os condicionamentos e outras restrições.

Caso haja uma descarga acidental, os utilizadores têm de informar os SMS “com a maior celeridade possível, num prazo máximo de seis horas”, devendo referir “o ponto de descarga, o período de descarga, a composição do efluente descarregado e eventuais perigos para a saúde pública e para o pessoal que opera e mantém o sistema”.

Os utilizadores industriais “adotarão desde logo todas as medidas adequadas, com vista a minimizar a ocorrência”, sem embargo de os prejuízos resultantes de descargas acidentais serem “objeto de indemnizações nos termos da lei e, nos casos aplicáveis, de procedimento criminal”.

Tendo em conta a dimensão de cada unidade industrial e a perigosidade das respetivas águas residuais, os SMS vão exigir a estes utilizadores, como condição para a autorização de descarga, “a apresentação de apólices de seguro de risco ambiental e de responsabilidade civil”, num montante definido “em função do risco da atividade industrial”.

A adesão ao Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais é obrigatória para os utilizadores industriais que optem pela ligação das águas residuais que produzem aos sistemas públicos de drenagem, sendo necessário apresentar novos requerimentos de ligação de cinco em cinco anos.

O mesmo acontece quando houver um aumento de pelo menos 25 por cento da média dos últimos três anos, alterações no processo de fabrico ou na matéria prima utilizada que produzam alterações quantitativas ou qualitativas nas águas residuais ou alterações significativas das características quantitativas e qualitativas das águas residuais.

O não cumprimento das obrigações definidas no regulamento é punível com penalidades entre os 350 e os 2500 euros para as pessoas singulares e até um máximo de 30 mil euros para as pessoas coletivas.

Nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2099, de 20 de agosto, o incumprimento da obrigação de ligação, a execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização dos SMS e o uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos constituem contraordenações puníveis com coimas entre os 1500 e os 3740 euros, no caso das pessoas singulares, e de 7500 a 44 mil 890 euros, no das pessoas coletivas.

O incumprimento das normas de qualidade da água, a rejeição de águas residuais, direta ou indiretamente, para o sistema de disposição de águas residuais urbanas sem autorização de descarga e a rejeição de águas degradadas diretamente para este sistema, para a água ou para o solo, sem quaisquer mecanismos que assegurem a sua depuração constituem contraordenação ambiental muito grave.

Nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no caso das pessoas singulares, estas contraordenações são puníveis com coimas de 25 mil a 30 mil euros em caso de negligência e de 32 mil a 37 mil e 500 euros em caso de dolo. Se se tratarem de pessoas coletivas, os valores sobem, respetivamente, para entre 60 mil e 70 mil e entre 500 mil e 2 milhões e 500 mil euros.