A Câmara Municipal de Setúbal decidiu impugnar as sanções aplicadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, uma vez que a Lei de Execução do RGPD prevê que as entidades públicas ou privadas, quando se considera haver apenas comportamento negligente ou faltas organizativas de serviço, sejam previamente avisadas e estabelecido um prazo para regularizarem a situação, sendo que só é aberto processo sancionatório e, eventualmente, aplicação de multas, caso não se proceda à respetiva regularização.