A Assembleia Municipal entende ser necessária a defesa da “autonomia das autarquias e reforçar os seus meios para o pleno cumprimento dos princípios constitucionais”, recordando o artigo 235.º, onde está expresso que “as autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas”.

Aquele órgão municipal revê-se e apoia o conteúdo da resolução aprovada no encontro “Defender e Valorizar o Poder Local Democrático”, promovido pela Associação de Municípios da Região de Setúbal e pela Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias.

Durante o encontro realizado a 19 de novembro, que contou com a presença “de mais de 400 eleitos nos diferentes órgãos autárquicos de todos os partidos políticos representados nas autarquias da região”, foi aprovada por maioria, com apenas duas abstenções, uma resolução de defesa do poder local.

O texto da resolução sublinha que é o “Poder Local, autónomo e democrático, com capacidade criadora e concretizadora, que os eleitos nas autarquias locais da região de Setúbal entendem ser necessário defender e valorizar perante os desafios com que está confrontado”.

O mesmo documento salienta que “aos eleitos locais está colocado o problema de saber como enfrentar a crise e as políticas de austeridade, continuando a promover o desenvolvimento dos territórios e o bem-estar das populações, contribuindo para a superação das dificuldades nacionais, afirmando-se como agentes da mudança necessária”.

A resolução define um conjunto de 11 princípios a seguir e proteger pelos eleitos locais, entre os quais a vontade expressa em defender e valorizar as autarquias da região, “sublinhando o papel que desempenham até hoje no desenvolvimento deste território, reafirmando a necessidade de todas elas continuarem a prestar um serviço público cada vez mais qualificado”.

A defesa e valorização da “importância de investimentos públicos da responsabilidade da Administração Central pela sua relevância nacional e regional” é outro dos paradigmas estabelecidos no documento, assim como a defesa, “nos termos da Constituição, da importância da justa participação, por direito próprio, das autarquias locais nas receitas do Estado e uma Lei de Finanças Locais que garanta um Poder Local com recursos adequados para fazer face às suas atribuições e competências”.