A deliberação camarária indica que constitui receita do Município “o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços”, cujos valores são fixados “de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício” do particular.

O documento estabelece que as “taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios” e que o valor das mesmas, “respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações”.

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015 apresenta alterações em matéria de urbanismo e edificação, capítulo no qual se verifica a eliminação de alguns itens que se consideram ultrapassados por via de alterações legais ou regulamentares.

Em matéria de planeamento e gestão urbana, na parte de urbanismo e edificação, destaque para a eliminação das taxas previstas para as “alterações de uso”, atendendo que nos procedimentos de controlo prévio é sempre previamente aplicável a TRIU correspondente à operação urbanística em causa.

Entre outras alterações, realce para a eliminação das taxas decorrentes das inovações legais (licenciamento zero) e da anulação de procedimentos injustificados no contexto atual.

No que respeita aos custos das publicações legalmente previstas, o regulamento passa a incluir o campo “Nota”, no qual os munícipes podem facultar informações complementares sobre o pedido. A alteração determina que, em caso de indicação de pedidos de urgência, a taxa é majorada em 50 por cento.

No que respeita aos serviços administrativos, foi reduzido o valor estipulado para o “Extrato da Planta RAN” e foram minorados, em 50 por cento, os custos de reproduções em formatos digitais, com vista à promoção da desmaterialização dos processos e incentivas o uso dos meios informáticos.

Em matéria de “ocupação de espaço de domínio público” e “publicidade (espaço público ou privado)”, as anteriores taxas de apreciação foram substituídas pelas taxas de submissão de processos, na sequência das alterações introduzidas pelo Licenciamento Zero.

O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015, com uma nova secção no capítulo dos resíduos, denominada de “plantas ornamentais para aluguer”, inclui uma alteração do valor da recolha de contentores de 800 e 1100 litros, para cobrir os custos dos serviços prestados aos grandes produtores de resíduos.

Já nas áreas de cultura, desporto e lazer, realce para a alteração do valor das entradas nos museus do Município, que passa a ser de 1,50 euros, para a mudança do valor cobrado nas visitas guiadas e para a introdução do valor de entrada na galeria do Convento de Jesus.

O documento passa igualmente a conter uma secção para a publicidade, sites e ecrãs municipais. “Considerando os custos inerentes aos meios de comunicação do Município e ao seu impacte na estrutura socioeconómica local, com repercussões na divulgação que extravasa os temas estritamente municipais”, é proposto que “alguns desses meios sejam rentabilizados para fazer face aos custos de produção dos mesmos”.

A proposta do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município para 2015 vai ser submetida a apreciação da Assembleia Municipal e, posteriormente, a um período de discussão pública de 30 dias úteis a contar da publicação em Diário da República.

Resíduos urbanos adaptam tarifário

O Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015, documento que apresenta várias atualizações legais, foi também aprovado na mesma reunião pública.

O sistema tarifário municipal, que não sofria “alterações desde 2006”, indica a deliberação camarária, é agora adaptado à estrutura do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

“As entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos em titularidade municipal em modelo de gestão direta dispõem de cinco anos” para garantir o funcionamento dos mesmos, com o objetivo de alcançar a “estabilidade económica e financeira dos serviços”, realça o documento.

O Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 define, para os utilizadores domésticos, uma tarifa fixa e outra variável, com a primeira a ser definida num intervalo entre 1 a 4 euros por cada 30 dias.

Os utilizadores não-domésticos também têm uma tarifa fixa e outra variável, sendo que a primeira deve resultar do produto do valor da tarifa fixa estabelecida para os utilizadores domésticos por um coeficiente de diferenciação definido entre um valor de 1,5 a 5 euros.

Nos termos impostos pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, as tarifas fixas e as variáveis devem ter, anualmente, valores iguais para cada escalão de utilizadores domésticos, bem como cada para cada tipo de utilizadores não-domésticos.

Um tarifário social é aplicado aos utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada, como os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio Social de Desemprego, do 1.º escalão do Abono de Família e da Pensão Social de Invalidez.

A aplicação do Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 garante “a recuperação de custos num período de quatro anos, ao longo dos quais a tarifa não sofre alteração, uma vez fixada para o primeiro ano, e em que a tarifa variável sofre ligeiros aumentos anuais”, realça a deliberação camarária.

As famílias sofrem um aumento mensal na faturação entre os 0,65 e os 1,65 euros, no primeiro ano, sendo os aumentos subsequentes mais ligeiros. A tarifa fixa para os utilizadores não-domésticos passa para os 8 euros mensais, sendo que atualmente varia entre os 3, nas instituições sem fins lucrativos, e os 9 euros, para o Estado.

O Sistema Tarifário de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Setúbal para 2015 define, igualmente, um escalão único para as tarifas fixas e variáveis para cada grupo de utilizadores, assim como tarifas sociais para os utilizadores domésticos e não-domésticos.

A deliberação camarária reforça, contudo, que “a projeção do equilíbrio de custos e receitas em quatro anos assenta no facto de ainda não ser possível calcular o impacte real das tarifas sociais em 2015, pelo que só a partir de 2016 será possível ajustar a evolução das tarifas”.

O documento aprovado acrescenta que “com a incorporação destes custos”, previsivelmente “com a extensão de um ano seja possível atingir o equilíbrio” preconizado com a adaptação do sistema tarifário municipal à estrutura do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.

Fundação doa peça escultórica

Na reunião pública de dia 17 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou, igualmente, um aditamento ao protocolo de colaboração com a Fundação Buehler-Brockhaus, com vista à doação de uma peça escultórica ao Município.

A peça, denominada “Calvário – Cristo Crucificado, Nossa Senhora, São João e Santa Madalena, esculturas em madeira policromada, cruz naturalista em madeira com aplicações em prata de origem espanhola da primeira metade do século XVIII”, fica instalada no Convento de Jesus.

A escultura, em estilo barroco português, foi adquirida pela Fundação Buehler-Brockhaus por 52 mil euros. É composta por vários elementos, entre os quais a reprodução de um Cristo, com 57 centímetros, de uma Nossa Senhora, com 50, de um São João, com 61, e de uma Santa Madalena, com 31.

A alteração ao protocolo de colaboração celebrado entre a Autarquia e a Fundação Buehler-Brockhaus em março de 2011 determina, igualmente, que o transporte da peça escultórica, atualmente na Quinta das Machadas, fica a cargo da Câmara Municipal de Setúbal.

Desde a assinatura do acordo, há quatro anos, a instituição já doou um importante conjunto de obras artísticas, incluindo conjuntos escultóricos instalados em rotundas, no Mercado do Livramento e no Fórum Municipal Luísa Todi, e financiou a requalificação urbanística da Rua da Saúde, na zona ribeirinha da cidade.

Noutros aditamentos ao protocolo de colaboração, aprovados já durante o decorrer deste ano, a Fundação Buehler-Brockhaus concedeu apoios para a realização de uma peça de teatro, no valor de 10 mil euros, e à Associação Festival Internacional de Cinema de Troia, para a realização do 30.º Festroia.