Em termos de serviços diversos e comuns, a Autarquia optou por “não efetuar qualquer alteração digna de registo face aos valores apresentados na tabela atualmente em vigor”, ocorrendo apenas “a renumeração da tabela, a correção formal, a reformulação de algumas notas e/ou designações para clarificar o enquadramento e critérios da sua aplicação”.

Quanto à área de urbanização e edificação, as alterações ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais consistem na reformulação da organização formal da tabela, por “questões de sistematização e de lógica funcional, mas também decorrente da introdução e/ou da eliminação de alguns itens que se verificou serem essenciais ou estarem ultrapassados”.

Além de algumas adaptações em termos de terminologias e de agrupamentos de taxas, foi criado um valor de renda e de retribuição pela utilização da Casa das Quatro Cabeças, considerando os custos diretos e indiretos com a reabilitação do edifício, os encargos financeiros assumidos, as amortizações e os futuros investimentos a realizar pela Autarquia na gestão e manutenção do imóvel.

“Por outro lado, para a definição do valor da renda e retribuição, foram também considerados os benefícios imateriais, não quantificáveis financeiramente, numa estratégia tendente à recuperação do património edificado na Área de Reabilitação Urbana (ARU), com valores abaixo do valor de mercado, relativamente às condições oferecidas e às tipologias habitacionais em causa”, assinala a deliberação, que será submetida a apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.

A Autarquia ponderou ainda os interesses em causa nas denominadas áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), nomeadamente o facto de estas situações se arrastarem há largos anos, com vista a cessar a situação de ilegalidade da maioria das construções e a criar condições para a legalização e requalificação.

Assim, foi introduzida uma alteração que “possibilita que, nas áreas urbanas de génese ilegal cuja ocupação seja predominantemente habitacional, considerando o conjunto de fatores específicos da realidade urbanística do território, poderá ser diferido o pagamento da TRIU [Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas] para momento posterior à emissão do alvará de licença de loteamento, sendo efetuado em fase de submissão dos processos das edificações”.

Outra alteração Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais refere-se às taxas de licenciamento industrial de tipo 3, da competência exclusiva das câmaras municipais, as quais foram adequadas à nova terminologia legal, acrescendo-lhes ao valor-base definido os montantes relativos aos custos administrativos dos procedimentos respetivos.

Já as taxas relativas à instalação e ao funcionamento de recintos de espetáculo são ajustadas em termos de redação, devido a alterações legais, nomeadamente tendo em conta a obrigatoriedade de realizar uma vistoria antes da emissão da autorização de utilização para este tipo de recinto. É ainda criado um valor próprio para a emissão do título de autorização de utilização, diferenciado da emissão de uma autorização de utilização comum.

O mesmo sucede com as taxas de licenciamento de empreendimentos turísticos, adaptadas aos procedimentos de um diploma legal, que, entre outras alterações, prevê o procedimento de auditoria de classificação a realizar pela Câmara Municipal, agora sem necessidade da participação de outras entidades, levando a que o valor da referida taxa seja reduzido.

Além disso, deixa de haver o procedimento autónomo de atribuição de classificação que é agora fixada na emissão do título, pelo que se agregaram nesta taxa os valores relativos a ambos os procedimentos. Em contrapartida, são eliminados os itens referentes aos parques de campismo e de caravanismo.

Atendendo à subsistência da conjuntura económica, continuam válidos os pressupostos que fundamentaram a manutenção dos valores vigentes em 2013 para a TRIU e Compensações, não sendo também modificadas as restantes taxas de incentivo e/ou desincentivo, assim como se mantêm inalteradas as isenções e reduções aplicáveis às ações de reabilitação urbana incluídas nas delimitações das áreas de reabilitação urbana.

Finalmente, são ampliados os benefícios atribuídos aos jovens portadores do Cartão Jovem Municipal que queiram iniciar a sua atividade no concelho, aumentando o número e o tipo de procedimentos abrangidos pela redução de 20 por cento prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Contratação de leasing para aquisição de edifícios

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, na mesma reunião pública, a abertura de um concurso público internacional para a contratação de um leasing imobiliário com um preço-base de 1 milhão e 75 mil euros.

O procedimento, com publicação no jornal oficial da União Europeia, destina-se à aquisição de diversos prédios urbanos para distintos fins.

Um deles, localizado na Praça Almirante Reis, n.º 14, decorre da “premência na instalação de uma estação elevatória de águas residuais pela concessionária Águas do Sado”, indica a deliberação.

A necessidade de ampliar a área destinada aos serviços municipais instalados no Edifício Sado e de congregar outros que se encontram dispersos em espaços arrendados torna “fundamental adquirir o imóvel situado na Rua dos Combatentes, n.º 52”.

A intenção de reinstalar a Universidade Sénior, de ceder alguns espaços ao movimento associativo e de participar no esforço de regeneração urbana do centro histórico da cidade motiva a intenção de adquirir os imóveis localizados na Rua Arronches Junqueiro, n.os 43 a 55, na Travessa Francisco Pereira, n.os 10, 12 e 14, e na Rua do Eito, n.os 16 e 18, 20 e 22 e 24, 24 A e 26.