A Câmara Municipal de Setúbal tem conhecimento de que o Tribunal de Contas recusou o visto de fiscalização prévia aos empréstimos de saneamento financeiro que a autarquia decidiu contratar voluntariamente em setembro de 2016.

Esta autarquia discorda da argumentação contida no acórdão que sustenta a recusa do visto e, por essa razão, utilizando a prerrogativa legal que lhe permite interpor recurso, e por razões de justiça intimamente relacionadas com o desenvolvimento do concelho e o bem-estar das suas populações, irá recorrer desta decisão do Tribunal de Contas no prazo legalmente fixado.