Apresentação | Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi

O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, que define as regras de ocupação urbana e as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios nesta área da cidade, foi apresentado na tarde de 2 de junho pela autarquia.


Este instrumento de gestão urbanística, dado a conhecer em sessão realizada no Salão Nobre dos Paços do Concelho, diz respeito a uma área de intervenção com 6,55 hectares e abrange toda a extensão norte da Avenida Luísa Todi, incluindo edifícios ou parcelas do centro histórico com frente para esta avenida.

O plano de pormenor, cuja intervenção está inserida nos limites da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal, está em desenvolvimento desde 2009 e resulta de uma necessidade apontada no Plano Diretor Municipal de 1994, como explicou o chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico da autarquia, Vasco Raminhas.

“O Plano Diretor Municipal de 1994 obrigava a que, nesta zona da cidade, para a realização de obras de transformação do edificado urbano, houvesse a necessidade de se concretizar um plano de pormenor específico nesta área nobre servida por equipamentos e serviços públicos”, apontou o técnico municipal.

Na inexistência de um plano de pormenor, adiantou Vasco Raminhas, “na Avenida Luísa Todi só era permitida a execução de obras de conservação e beneficiação em edifícios existentes, sendo apenas permitidas mudanças de uso para comércio e serviço nos primeiros e segundos pisos”.

Uma realidade alterada com o Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, em consulta pública até 8 de junho, o qual estabelece as regras a que obedecem a ocupação, uso e transformação dos espaços urbanos e define as condições de urbanização, edificabilidade e transformação dos edifícios.

Assim, é definido qual o edificado a preservar e o que pode ser transformado, incluindo especificações de volumetrias, pisos, cérceas, alinhamentos e tipologias construtivas, em consonância com o que são as servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes, no que respeita a imóveis classificados e áreas de proteção.

A oportunidade de elaboração deste instrumento de gestão territorial ganha ainda particular relevância com a reabilitação operada na Avenida Luísa Todi, o que motivou um interesse crescente de promoção das frentes edificadas por parte de alguns proprietários e promotores.

O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi, explicou a arquiteta da Câmara Municipal de Setúbal Isabel Pratas, “foi concebido com uma metodologia apreensível e inovadora, tanto na vertente de compreensão como na parte de aplicação no próprio território”.

A primeira fase de criação deste instrumento consistiu no levantamento das características urbanas das 181 parcelas integradas nesta área, que resultaram em fichas de gestão que apresentam, com minucia, todos os elementos urbanos do edificado existente.

“Avaliada cada parcela, e perante a realidade global, comparativa, estabeleceu-se um sistema de classificação daquilo que se designou por valor patrimonial urbanístico, ou seja, uma avaliação da relevância urbanística do edificado de cada parcela, para além do seu valor arquitetónico e histórico intrínseco”, releva a técnica camarária.

Isabel Pratas adiantou ainda que este sistema de avaliação, “de caráter inovador, não reflete somente o estado de conservação do edifício, ao englobar elementos adicionais como as valias culturais e arquitetónicas, assim coimo o potencial urbanístico e de conjunto integrado”.

Esta avaliação resultou na definição de diferentes classificações de valor patrimonial urbanístico das 181 parcelas existentes na área de intervenção da frente norte da Avenida Luísa Todi, concretamente “Notável”, “Importante”, “Integrado”, “Com Potencial”, “Incómodo”, “Indesejável”, “Ruína” e “Vazio”.

Este valor patrimonial urbanístico permite diferentes tipos de intervenção no edificado, os quais estão divididos em quatro graus. O primeiro, “Grau I”, respeitante a imóveis de índole “Notável” e “Importante”, é muito limitado e apenas permite operações de restauro e de beneficiação.

O “Grau II.1”, para edifícios com classificação “Integrado”, “Com Potencial” e “Incómodo”, permite a realização de operações de reabilitação, não sendo, contudo, admitidas alterações da área de construção e de volumetria. Excecionalmente, poderão ser licenciadas obras para aproveitamento de sótãos.

Mais permissivo, o “Grau II.2”, para imóveis “Integrado”, “Importante”, “Com potencial” e “Incómodo”, admite reabilitações com alterações da área de construção ou de volumetria, desde que mantendo o sistema de proporções, podendo traduzir-se em alterações estruturais do edifício.

Por último, o “Grau III”, com atuação de renovação proposta para os edifícios classificados como “Incómodo”, “Indesejável” e, alguns casos, “Com Potencial”, permite a substituição de elementos para cumprimento dos parâmetros urbanísticos e estéticos definidos por diversos instrumentos do plano de pormenor.

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, na intervenção de abertura da sessão, destacou a importância desta ferramenta, uma vez que “permite solucionar uma série de problemas na Avenida Luísa Todi relacionados com alinhamentos, volumetrias e cérceas”.

O plano e todos os elementos que o constituem está disponível para consulta e submissão de sugestões até 8 de junho, em formato digital, nesta ligação, e também na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.

O Plano de Pormenor da Frente Norte da Avenida Luísa Todi pode igualmente ser consultado em formato físico, no Atendimento da Divisão Técnica-Administrativa do Departamento de Urbanismo, localizado no Edifício Ciprestes.