Protocolo de Gestão de Praias com a Capitania

A transferência de competências de gestão das praias marítimas do Estado para as autarquias locais, definida por lei, motivou um protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Setúbal e a Capitania, assinado no dia 24.


O acordo, com um prazo de vigência de três anos, resulta da transmissão para os municípios de competências acrescidas em matéria de licenciamento de atividades que se desenvolvam nos espaços balneares, assumindo, igualmente, um papel fundamental na gestão desses mesmos espaços.

Na cerimónia de assinatura do acordo, a presidente do município, Maria das Dores Meira, lamentou a “falta de diálogo” do Governo com a autarquia sobre “como é que devia ser feita esta transferência” de competências.

“O Governo diz que a lei é assim e pronto. Mas também nos devemos sentar e organizar, porque ficamos todos a lucrar com essa organização. E, além disso, o cidadão merece respeito sobre este assunto. Fazemos todos parte do mesmo país e é pena que não se perceba que tem de haver mais diálogo entre os portugueses.”

Na cerimónia de assinatura do protocolo, realizada no Salão Nobre dos Paços do Concelho, igualmente com a presença do presidente da Assembleia Municipal de Setúbal, André Martins, o capitão do porto, Paulo Alcobia Portugal, enalteceu a importância do acordo firmado.

“As condições para a transição suave da gestão das praias para a autarquia estão reunidas. Os cidadãos merecem esta atenção, porque não têm culpa dos diplomas sobre descentralização que são elaborados. Estamos aqui para o lado da solução e vamos acompanhar todo o processo.”

Paulo Alcobia Portugal referiu, ainda, que o protocolo tem um caráter dinâmico. “Até ao final do ano podemos concluir que é necessário refazê-lo ou colocar novas adaptações. Vamos fazer isto de forma a que os utilizadores das praias não sintam estas alterações.”

A cooperação institucional incide nas principais praias marítimas de Setúbal, concretamente Albarquel, Figueirinha, Galapos, Galapinhos e Portinho da Arrábida.

O protocolo incide nos atos técnicos enquadrados no âmbito dos procedimentos de atribuição de autorizações, licenças e concessões, no quadro das competências transferidas para os municípios no domínio da gestão das praias marítimas.

Esses procedimentos incidem nas concessões, licenças e autorizações de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como de infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos.

Incluem, ainda, concessões, licenças e autorizações de fornecimento de bens e serviços e da prática de atividades desportivas e recreativas.

O protocolo de cooperação tem também como objeto a definição dos termos de articulação procedimental entre a Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Câmara Municipal para tramitação de processos tendentes à prática de atos de licenciamento ou de permissões, competências que são, agora, da autarquia.

No âmbito da cooperação técnica, a Capitania do Porto de Setúbal, enquanto órgão local da Direção-Geral da Autoridade Marítima, concretiza vistorias técnicas aos objetos de concessão, licença ou autorização, nomeadamente de mediação e confirmação das áreas ocupadas nos termos em que foram licenciadas, avaliação da localização das estruturas e equipamentos a implantar, avaliação e confirmação dos quantitativos de equipamentos e respetivo estado de conservação e avaliação e confirmação documental dos elementos necessários ao exercício de atividade.

Compete também à Capitania do Porto de Setúbal a emissão de pareceres técnicos relativos a pedidos de atribuição de concessões, licenças ou autorizações de utilização do domínio público hídrico e assessoria técnica em matéria de utilizações balneares desse mesmo domínio, nomeadamente apoios balneares e recreativos, mediante solicitação do município.

A Capitania deve, ainda, integrar o júri de procedimentos concursais para atribuição de título do domínio público para instalação e exploração de apoio balnear ou recreativo.

O protocolo de colaboração não abrange, todavia, atos técnicos de vistoria específicos do foro da Autoridade Marítima local.

 

Documentos Relacionados