A Câmara Municipal de Setúbal aprovou no dia 16, em reunião pública, a alienação de perto de três dezenas de lotes de terreno no Bairro do Casal das Figueiras aos proprietários de habitações construídas em loteamento municipal.


O Loteamento Municipal do Bairro do Casal das Figueiras, aprovado pela autarquia em 1999, com vista a solucionar as situações precárias de habitabilidade dos moradores e as questões relacionadas com o direito de propriedade das parcelas ocupadas, foi objeto de várias alterações ao longo dos anos.

Estas alterações visam a melhoria das condições da vivência no bairro, das construções e das infraestruturas existentes, garantindo uma maior harmonização entre a delimitação dos lotes.

Tendo em conta estes objetivos, torna-se necessária uma nova alteração ao loteamento devido à complexidade do processo que ainda se encontra em curso.

Ao longo dos anos, diversos moradores manifestaram interesse na aquisição do lote onde construíram as habitações e outros pretendem adquirir terrenos para a construção de moradias unifamiliares, pelo que a Câmara Municipal decidiu alienar 26 lotes de entre os 65 dos quais ainda é proprietária.

As condições de alienação de lotes de terreno do Loteamento Municipal do Bairro Casal das Figueiras foram definidas em reunião pública de 7 de julho e posteriormente atualizadas na reunião de 11 de agosto.

Na venda dos novos lotes deve ser dada preferência aos moradores do Casal das Figueiras, bem como a descendentes diretos destes que pretendam melhorar as condições de habitabilidade, desde que respeitado um conjunto de critérios definidos.

A construção deve destinar-se à constituição de morada de família ou de primeira habitação, sendo que é avaliada, entre outros, a capacidade económica para construção, a idade dos proponentes e a existência de menores ou dependentes a cargo do agregado familiar.

As obras de construção a realizar nos novos lotes só podem efetuar-se com autorização da Câmara Municipal, carecendo da necessária operação urbanística.

O adquirente deve concluir o processo de licenciamento com o requerimento da respetiva licença de utilização no prazo máximo de cinco anos. Na eventualidade de não construir no prazo estipulado, deve informar a autarquia para que seja iniciado o processo de reversão, sem lugar a indemnização e custos a cargo do adquirente.

O adquirente não poderá alienar o lote de terreno durante o período de dez anos, a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda. Após o término deste prazo, o município tem direito de preferência na aquisição.

Caso não esteja concluído o respetivo processo de licenciamento de obras e não se tenha concretizado a reversão, o preço a praticar que serve de exercício de preferência é o que resultar da aplicação da taxa de atualização publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em relação a cada um dos anos para o índice de preços ao consumidor.

É punida como especulação a cedência da ocupação do lote ou da moradia nele construída, por qualquer acordo que tenha por fim infringir as proibições referidas, assim como o recebimento pelo adquirente de renda superior à fixada pela Câmara Municipal de Setúbal nos arrendamentos autorizados.

O lote de terreno apenas pode ser hipotecado para garantia de empréstimo que se destine única e exclusivamente à construção de uma moradia unifamiliar para habitação e residência própria do adquirente.

Já os lotes sobrantes devem ser vendidos em hasta pública pela apresentação de propostas em carta fechada e com o preço-base correspondente ao resultado de avaliação a efetuar pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.