A Câmara Municipal de Setúbal aprovou em 25 de janeiro, em reunião pública, a solicitação da prorrogação do prazo da transferência das competências na área da ação social até 3 de abril.
A proposta de prorrogar o prazo para a transferência de mais estas competências do Estado para a autarquia tem em conta a identificação das carências de recursos financeiros necessários para garantir o exercício das competências previstas e a ausência de resposta.
O texto aprovado ontem salienta que o próprio Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, que define as transferências em matéria de ação social, aponta “a necessidade de reforço financeiro e de afetação de recursos nos territórios para o desenvolvimento das matérias descentralizadas para os municípios, por forma a que estes disponham dos meios necessários para a implementação e fortalecimento da qualidade dos serviços públicos”.
A deliberação afirma que o “subfinanciamento do poder local na transferência de encargos em diferentes áreas de ação” coloca “problemas graves e desafios complexos à gestão autárquica e às respostas do serviço municipal público, solidário, próximo e atento às populações”.
A Câmara Municipal de Setúbal considera “preocupante” o facto de “os rácios de processos por recursos humanos considerados seja de 100 processos de Rendimento Social de Inserção (RSI) para um técnico superior” e de “250 processos de ação social para um técnico superior”.
O município considera ainda “insuficiente e pouco clara” a informação técnica prestada ao nível do atendimento e acompanhamento social, bem como sobre o número de processos de ação social em acompanhamento e em que instituições e sobre o mapa de encargos apresentado.
Há ainda, considera a Câmara Municipal, “escassez da informação financeira em tempo útil” para efeitos de auscultação e negociação com as instituições particulares de solidariedade social para eventual revisão e celebração de acordos de cooperação.
Em face desta realidade, a autarquia aprovou a prorrogação do prazo, até 3 de abril, para o exercício das competências na área da Ação Social e a submissão da deliberação à apreciação da Assembleia Municipal de Setúbal.