Com esta decisão, as remunerações mensais base passam a ser processadas com referência aos valores de dezembro de 2010, ou seja, sem os cortes definidos pelo Governo para o ano em curso para os salários acima de 675 euros e as reduções aplicadas desde 2011 a partir dos 1500 euros.

Como a Lei do Orçamento do Estado para 2014 nada refere quanto ao subsídio de férias, a Câmara Municipal de Setúbal entende que este deve ser pago por inteiro em junho e com referência à remuneração mensal base correspondente a esse mês, como previsto no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Quanto ao 13.º mês – subsídio de Natal –, repartido por duodécimos, com um montante mensal definido com base na remuneração relevante para o efeito em termos legais, a Autarquia aplica o mesmo princípio resultante da decisão do Tribunal Constitucional. Assim, de junho em diante, este subsídio deixa de estar sujeito às reduções e o valor mensal é calculado com base nas remunerações agora atualizadas.