A Câmara Municipal, apesar de vários constrangimentos de ordem burocrática no que respeita a terrenos particulares, limpou nas últimas semanas mais de quarenta hectares de terreno em todo o concelho, incluindo do domínio público, e tomou posse administrativa de 14 propriedades, incluindo na Quinta dos Vidais, posse que dura apenas o período necessário à realização das operações de limpeza.

Os trabalhos de limpeza realizados nestes quarenta hectares representam um custo de cerca de meio milhão de euros que será agora, em parte, imputado aos proprietários.

Mediante levantamento, realizado em dezembro de 2016 pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), a autarquia identificou uma área na zona limítrofe da cidade, localizada na Quinta dos Vidais, com risco de ocorrência de incêndios caso os respetivos proprietários não procedessem às necessárias limpezas, tal como é imposto pela legislação em vigor.

O terreno em causa está dividido em dez parcelas, com igual número de proprietários, os quais começaram a ser notificados pela Câmara Municipal de Setúbal há três meses para que procedessem à limpeza das zonas de mato.

Por motivos de ordem burocrática, a autarquia não conseguiu identificar os proprietários de seis parcelas, pelo que, nestes casos, procedeu à notificação através de editais colocados nos próprios locais.

Cumpridos os prazos legais, a Câmara Municipal deu início a processos de posse administrativa temporária das parcelas para assumir, assim, a tarefa de limpar as zonas verdes.

A autarquia tinha previsto o início destes trabalhos de limpeza na Quinta dos Vidais para o dia 26 de julho, embora três dos proprietários e a própria câmara municipal já tivessem realizado a limpeza em várias das parcelas antes desta data, no contexto de um plano previamente elaborado e que está neste momento a ser cumprido.

A Câmara Municipal de Setúbal tem desenvolvido este processo de notificações em todo o concelho desde janeiro, porém a lei apenas permite que a autarquia intervenha em substituição dos proprietários a partir de 15 de abril, prazo limite para que os donos das terras procedam à limpeza e criação de redes secundárias de faixas de gestão de combustível.

Depois deste prazo a autarquia tem ainda de desenvolver trâmites burocráticos e administrativos ditados pela lei que podem demorar mais cerca de mês e meio.

O processo, para defesa de pessoas e bens, corresponde à criação de redes secundárias de faixas de gestão de combustível no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro), complementado com o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.

As infrações detetadas ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, constituem contraordenações puníveis com coima que vão dos 140 aos 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e dos 800 aos 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Já as infrações ao Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal constituem contraordenações graves.

Quando praticadas por pessoas singulares, as coimas variam entre os 2.000 e os 10.000 euros em caso de negligência e de 6.000 a 20.000 euros em caso de dolo. No caso de pessoas coletivas, as coimas podem ir dos 15.000 aos 30.000 euros em caso de negligência e dos 30.000 aos 48.000 euros em caso de dolo.