Alegro Setúbal

A presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, mandou publicar no dia 17 um despacho que possibilita que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho funcionem no horário das 10h00 às 22h00.


Esta decisão traduz um prolongamento do horário para aqueles estabelecimentos específicos, enquanto os restantes continuam sob as regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas anteriormente pelo Governo.

A medida, tomada ao abrigo da competência conferida pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A, de 14 de agosto, obteve os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Nesse âmbito, os responsáveis/proprietários dos estabelecimentos devem continuar a desenvolver todos os esforços no sentido de efetuar uma gestão equilibrada dos acessos do público e de evitar concentrações de pessoas à entrada dos espaços.

O cumprimento das regras sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde, das lotações máximas permitidas no interior dos estabelecimentos e da higienização das mãos à entrada continua a ser uma prerrogativa para a autorização de funcionamento.