Cidade de Setúbal e Serra da Arrábida

A proibição de realização de queimadas, de uso de maquinaria em espaços florestais ou de utilização de material pirotécnico são algumas das medidas preventivas contra incêndios em vigor até às 23h59 do dia 25 no concelho de Setúbal.


Com o fim da Situação de Alerta no país, passou a ser considerada a possibilidade de aplicação de restrições preventivas de defesa da floresta contra incêndios com caráter regional, pelo que o presidente da Câmara Municipal, André Martins, na qualidade de Autoridade Municipal de Proteção Civil, determinou a entrada em vigor de um conjunto de medidas ao nível do concelho de Setúbal.

Entre o dia 22 e as 23h59 do dia 25, está proibida, em território municipal, a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração.

Nos mesmos moldes, está igualmente proibida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

Trabalhos em espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal estão também proibidos, assim como a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da forma de combustão, medida que inclui a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.