O CROAC — Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do município de Setúbal localiza-se em Poçoilos, junto do Parque Municipal de Poçoilos.

Encontra-se licenciado pela DGAV — Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e possui alojamento para 30 cães e 6 gatos.

Os animais que dão entrada no Centro de Recolha Oficial (CRO) são desparasitados e avaliados antes de passarem a coabitar com outros animais alojados.

Os animais que à chegada apresentem microchip de identificação são devolvidos aos detentores, mediante o pagamento das despesas de alojamento decorrentes da estadia nas instalações.

Os animais que não possuem microchip são divulgados nas redes online de informação de animais desaparecidos. Os proprietários dos animais que os venham recolher ao CRO são compelidos a aplicar microchip nos seus companheiros no momento em que os recolhem.

Os animais sem microchip que não são levantados pelos detentores no prazo de 15 dias ficam à responsabilidade do CRO e podem ser cedidos para adoção ou para instituições zoófilas (Portaria n.º 146/2017).

  • Aberto ao público das 08h00 às 16h00 nos dias úteis
  • sembea@mun-setubal.pt
  •  265 729 360 (Poçoilos | Geral)
  •  265 729 369 (CROAC | Geral)
  • 265 739 330 (Serviço Municipal de Bombeiros e Proteção Civil | Urgências)
  • O visitante deve solicitar ao tratador ou ao serviço veterinário a visita aos animais.
  • Pelo risco inerente à transmissão de doenças contagiosas, nomeadamente parvovirose, esgana e panleucopénia felina, a entrada de visitantes e de animais pode ser condicionada em determinadas alturas.

Os animais que chegam doentes ou que adoecem durante a sua permanência no CRO são assistidos pelo veterinário municipal e ainda em clínicas veterinárias com as quais o município estabeleceu protocolos de colaboração.

Adoção de Animais

Antes de adotar um animal deve reconhecer se tem capacidade para assegurar o seu bem-estar ao longo dos próximos 12 anos, em média. Isso inclui estar ciente dos altos e baixos que a sua vida pode atravessar, dos dissabores que a posse desse animal acarreta, do apoio de terceiros que pode vir a receber se em algum momento deixar de poder prestar os cuidados necessários ao seu companheiro.

O animal não é um artigo descartável. Ter um animal de companhia é um compromisso de alta responsabilidade pois aquele ser depende do tutor durante toda a sua vida. Deve informar-se sobre o caráter do animal antes de o escolher baseado na sua aparência física, uma vez que é o comportamento do animal que vai definir a sua relação com ele e não a parte estética.

Após muita ponderação, deve deslocar-se às instituições em que existem animais para adoção (canis, gatis e abrigos), uma vez que a generalidade das lojas já não tem condições para acolher animais para comércio.

Na compra online de animais é necessário muito critério e ponderação, para não ser burlado de diversas formas. (Lei n.º 95/2017, artigo 54.º)

Casa da Bicharada - CROAC - Adoção de animais

Deve sempre deslocar-se ao local de alojamento do animal para verificar que as condições deste são adequadas e a família de criação não está a ser sujeita a uma exploração comercial indigna.

Os interessados em adotar um animal de estimação podem visitar as instalações do Centro de Recolha Oficial, de preferência com marcação de visita.

O candidato a adotante preenche um formulário com os dados pessoais e é realizada uma entrevista. A adoção é efetivada com a assinatura de um documento escrito e a colocação da identificação do animal em nome do detentor.

O município mantém o compromisso de oferecer microchip de identificação a cães e gatos, bem como a vacina contra a raiva aos cães e a esterilização obrigatória de todos os animais.

Graças à Portaria n.º 146/2017, os animais alojados no CRO já não são abatidos como forma de controlo populacional, estando a eutanásia reservada para animais em situações de sofrimento incurável ou comportamento agressivo incorrigível.

No Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do município de Setúbal não pode ser realizada a eutanásia de animais a pedido dos seus detentores, ainda que os mesmos se encontrem em situação de doença e sofrimento, uma vez que os animais doentes devem ser previamente avaliados por um veterinário clínico que determine a inevitabilidade da morte como único recurso.