"A Câmara Municipal de Setúbal tem como um dos seus princípios de gestão a valorização do trabalho, segundo critérios de legalidade e de responsabilidade social.

Atento esse princípio, constituiu opção estratégica proceder à alteração da posição remuneratória por opção gestionária de um número significativo de trabalhadores, por referência aos anos de 2009 e de 2010, através dos despachos n.ºs 232/2009 e 340/2010, respetivamente de 10/08/2009 e de 10/12/2010,

Essas decisões foram fundamentadas numa análise técnica interna cuidada e rigorosa, e na melhor informação disponível à data, designadamente em pareceres jurídicos e orientações técnicas disponíveis nas páginas eletrónicas da DGAL, da CCDR-Centro e da CCDR-LVT. Também a doutrina existente sobre esta matéria se pronunciava no mesmo sentido, designadamente as 1.ª e 2.ª edições dos comentários à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, “Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública”, da Coimbra Editora).

Em síntese, e para efeitos daquelas alterações da posição remuneratória por opção gestionária, a Câmara Municipal considerou a relevância das menções correspondentes aos pontos atribuídos a cada trabalhador nos termos do artigo 113.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Ou seja:

  • O artigo 113.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, refere, em termos gerais, que aos trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado pelo SIADAP, designadamente por não ser aplicável (nos anos de 2004 e 2005) ou por não ter sido aplicado (no ano de 2006), se atribui UM PONTO. Neste circunstancialismo,
  • A Câmara Municipal de Setúbal seguindo as orientações técnicas da DGAL e das CCDR, concluiu que o ponto atribuído pelo art.º 113.º, n.º 7, corresponde à menção qualitativa de Bom;
  • Igual entendimento foi o da Direção Regional da Administração Pública e Local, da Região Autónoma da Madeira, que, na Circular n.º 1/2008, veicula que “a atribuição de um ponto nos termos do n.º 7 do artigo 113.º da LVCR equivale à menção de Bom, para os efeitos das menções necessárias à eventual mudança de posição remuneratória por opção gestionária, a que se refere o artigo 47.º daquela lei.”
  • A partir de maio de 2010, após comunicado (sem fundamentação jurídica) do Sr. Inspetor-Geral da IGAL – Orlando Nascimento – o entendimento da DGAL e CCDR passa a ser diferente.
  • As ameaças efetuadas pelo sr. inspetor-geral no comunicado de 20/5/2010 são concretizadas através das inspeções que ordenou às autarquias locais que atuaram contrariamente ao seu entendimento vazio de sustentação jurídica.
  • Na sequência deste comunicado, foram aprovadas pelo secretário de Estado soluções interpretativas uniformes, que vão nesse sentido.
  • A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) solicitou um parecer jurídico ao Dr. Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo, o qual confirma o entendimento seguido por esta Câmara Municipal de que a atribuição de um ponto equivale à menção qualitativa de Bom, para os efeitos da eventual mudança de posição remuneratória por opção gestionária.
  • Este parecer jurídico foi remetido pela ANMP a todas as câmaras municipais.

Assim, à data da prática dos atos, como hoje, cumpre afirmar um fundado juízo de legalidade dos despachos n.os 232/2009 e 340/2010, que determinaram as alterações da posição remuneratória por opção gestionária de, aproximadamente, 400 trabalhadores.

Contudo, dando cumprimento ao ordenado pelo inspetor-geral da IGAL, a inspeção à Câmara Municipal de Setúbal efetuada em 2011 conclui por um juízo de nulidade daqueles despachos.

Do relatório da Inspeção resulta uma forte contingência para a presidente da Câmara de incorrer em responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, esta última previsivelmente no valor de centenas de milhares de euros, senão de mais de um milhão de euros. Ou seja, a ameaça concretizou-se!

Embora a presidente da Câmara, e a vereação, continue convicta da legalidade dos atos praticados e compreenda os graves efeitos na vida dos trabalhadores afetados, não pode, em consciência, colocar-se numa situação em que viria a ser obrigada, à custa do seu salário, a reembolsar a Administração em centenas de milhares de euros, sem ter incorrido em qualquer ilegalidade e muito menos com dolo ou sequer negligência.

Assim, a presidente da Câmara foi obrigada a declarar a nulidade dos despachos n.os 232/2009 e 340/2010, na parte em que determinaram a alteração da posição remuneratória, por opção gestionária dos trabalhadores com recurso à equiparação do ponto à menção qualitativa de BOM.

O executivo municipal está a realizar reuniões com todos os trabalhadores afetados com o objetivo de esclarecer toda esta situação.

A decisão de revogar os despachos não foi tomada de ânimo leve, pelo contrário, foi uma decisão bastante difícil tendo em conta as graves dificuldades que os trabalhadores atravessam neste momento, devido às políticas de austeridade impostas por este Governo, agudizadas, designadamente, pelos cortes salariais, suspensão dos subsídios de férias e de Natal e pelo aumento escandaloso do custo de vida.

Mais uma vez se reforça que fomos obrigados a tomar esta decisão, uma vez que o relatório da IGAL não nos deixou alternativa.

Repito: não nos deixou alternativa.

Estamos perante mais um ataque ao poder local democrático e à sua autonomia administrativa e financeira, o qual confirma uma política obcecada pela redução do défice público, que empobrece o País e sacrifica os direitos legítimos dos trabalhadores.

Estamos perante uma escandalosa e injustificada perseguição às autarquias, aos autarcas, aos seus trabalhadores.

Pior, estamos perante uma injustificada e escandalosa perseguição às funções e missões das autarquias, transformadas em bodes expiatórios de décadas de políticas erradas e penalizadoras, em especial, dos trabalhadores.

O mais recente e caricato caso é o da carta do ministro Miguel Relvas a exigir que as autarquias divulguem as suas dívidas, quando nós somos obrigados, com uma regularidade impressionante, a comunicar as nossas contas ao poder central.

O atual Governo enveredou pela via da diabolização do poder local e dos funcionários públicos como forma de lançar uma cortina de fumo que impeça o público de compreender a total extensão das malfeitorias políticas que pratica.

Agora, uma vez mais à custa dos trabalhadores, mudam regras a meio do jogo e impõem uma pesada fatura a centenas de trabalhadores desta autarquia.

Isto é inadmissível e politicamente obsceno.

Tudo faremos para apoiar as lutas que estes trabalhadores venham a desenvolver no sentido de reverter esta decisão profundamente negativa para a vida de centenas de famílias.

Somos o poder mais transparente.

Somos o poder mais próximo das pessoas.

Não admitimos esta permanente suspeição que sobre nós recai e exigimos que o Governo mude de atitude e analise com decência este caso e que promova uma conciliação que permita resolver tão grave problema sem afetar, de forma tão acentuada, a vida destas pessoas.

Aliás, este não é um problema exclusivo de Setúbal. Além das autarquias que foram inspecionadas pela IGAL, existem dezenas de autarquias com o mesmo problema, dezenas de autarquias que tiveram exatamente o mesmo entendimento que Setúbal adotou.

Só para dar alguns exemplos, aqui fica a referência a Castelo Branco, Sabugal, Grândola, Sines, Palmela, Seixal, Elvas, Montemor-o-Novo, todas as da região autónoma da Madeira, Alandroal.

São milhares de trabalhadores afetados, milhares de famílias afetadas."