Declaração da presidente da CMS sobre a multa aplicada pelo Tribunal de Contas proferida na reunião pública ordinária de 22 de fevereiro de 2012:
O Tribunal Constitucional tornou público, no dia 3 de fevereiro, no Diário da República, o acórdão em que não concede provimento ao recurso por mim interposto nesta instância judicial contra uma multa que me foi aplicada pelo Tribunal de Contas.
Na origem deste processo está a adjudicação, por ajuste direto, de obras complementares no bairro 2 de Abril, no âmbito da empreitada de requalificação daquele bairro candidatada ao programa Proqual, procedimento que decidi propor à Câmara na altura por considerar que seria a melhor forma de proteger o interesse e o erário públicos.
Em primeiro lugar, manifesto o meu total respeito pela decisão do Tribunal Constitucional que nega provimento ao meu recurso, que defendia a inconstitucionalidade da norma pela qual me foi aplicada, pessoalmente, uma multa.
Em segundo lugar, afirmo, com total convicção, que o respeito pelas decisões judiciais não me impede, de forma alguma, de discordar delas e de as considerar desfasadas da realidade.
A adoção de um ajuste direto neste caso concreto, que acreditávamos ser possível face à lei, assegurou uma poupança de recursos públicos e, consequen-temente, a sua disponibilização para outras finalidades igualmente indispensáveis.
Na verdade, tratou-se de aproveitar os recursos já alocados à obra para ações essenciais que não tinham sido previstas no caderno de encargos inicial sem as quais a requalificação daqueles edifícios ficaria incompreensivelmente inacabada.
A realização de outro procedimento que não o adotado motivaria um enorme atraso na conclusão da requalificação, além de um desnecessário acréscimo de custos, já que a empresa que estava a fazer a obra tinha no local montado todo o dispositivo adequado para realizar o que faltava.
Estas são as razões que justificam a decisão de realizar um ajuste direto, ainda que no nosso entendimento. Infelizmente, e erradamente, na minha opinião, o Tribunal de Contas e o Tribunal Constitucional não concordaram connosco e preferiram sancionar, pessoalmente, os vereadores que votaram favoravelmente esta decisão.
A responsabilização pessoal coloca também alguns problemas que é relevante abordar neste momento.
Os autarcas, ao contrário dos membros do Governo, estão cobertos por um regime legal que permite a aplicações de sanções pecuniárias pessoais, mesmo que as suas decisões sejam baseadas em pareceres técnicos dos serviços.
É um regime injusto que, face à complexidade da gestão quotidiana de uma grande autarquia, contribuirá, cada vez mais, para afastar das câmaras municipais todos aqueles que se interessam pela gestão da administração local.
Não quero que fique registada na narrativa do quotidiano a ideia de que esta multa que me foi aplicada se deve a um desrespeito lesivo para o interesse público.
Essa será a maior tentação, bem sei.
O que desejo é que fique registado que esta multa resulta de uma aplicação descontextualizada da lei que pouco teve em consideração o interesse público e a eficácia que se deseja na gestão autárquica.
Por mim, continuarei a trabalhar e a assumir os riscos — cada vez maiores, como se vê — inerentes a esta atividade, ainda que, estranhamente, ela seja cada vez mais diabolizada por sucessivos governos.
Maria das Dores Meira
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal