O Conselho Regulador da ERC considera, em deliberação, que as conclusões divulgadas em junho na publicação da associação do consumidor DECO sobre 21 cidades portuguesas são apresentadas “sem informação suficiente, especialmente no que concerne à metodologia, tamanho e composição da amostra, inviabilizando, por esta via, a correta interpretação dos resultados por parte dos leitores”.

A deliberação da ERC vai ao encontro dos argumentos da Câmara Municipal de Setúbal, que salienta que o estudo “não fornece informação suficiente sobre os critérios e metodologias utilizados”, pois apenas são referidas “vagas indicações sobre os métodos utilizados e que se obtiveram 3055 respostas de 21 cidades”.

A ERC sublinha que o estudo, ao analisar o grau de satisfação dos inquiridos sobre aspetos de planeamento e gestão municipal, paisagem urbana, mobilidade e transportes, poderia incluir, à luz da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, que define o regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, “determinados elementos técnicos, cujo propósito é justamente garantir o rigor e não deturpação interpretativa dos resultados de uma sondagem”.

Esclarece que a DECO/Proteste deveria, “no mínimo, observar os princípios que subjazem a este diploma legal e obrigam a um cuidado acrescido na divulgação de dados de opinião que se possam relacionar com matéria política”.

A legislação, sublinha a deliberação da ERC, “aponta para o facto de os inquéritos não serem representativos”. Ou seja, espelham apenas as opiniões das pessoas inquiridas, não sendo possível, em termos científicos, generalizar a partir de resultados parcelares, o que contraria o que a DECO/Proteste fez ao afirmar que o inquérito se traduz numa amostra representativa.

A DECO/Proteste alega que, embora tal não venha mencionado no artigo publicado, os resultados no caso de Setúbal baseiam-se em inquéritos a 157 pessoas, o que é criticado pela Autarquia: “Classificar estas respostas como representativas de uma população com 121 mil habitantes configura uma falta de rigor informativo que tem obrigatoriamente de ser corrigida.”

Na queixa apresentada à ERC, a Câmara Municipal salienta que a forma como o trabalho foi divulgado, sem o devido enquadramento e suporte metodológico, “põe em causa o bom nome da Autarquia e honra dos responsáveis” ao gerar “conclusões pouco fundamentadas e atentatórias do bom nome da cidade e do concelho de Setúbal”.

A ERC concorda com esta reclamação, manifestando “algumas reservas quanto à forma como o estudo foi publicitado”, uma vez que o público desconhece o número exato de respostas recolhidas em cada cidade e os critérios utilizados para seleção da amostra.

O rigor informativo está estritamente ligado à qualidade e credibilidade da informação, no sentido de quanto mais rigorosa for a informação mais credível e fiável ela será. Ao invés, o erro, a imprecisão, a dúvida ou a distorção implicam uma diminuição da qualidade e credibilidade da informação”, entende a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.