Sala de aula - crianças na escola

A renovação do Estado de Emergência para combate à Covid-19, em vigor entre as 00h00 do dia 17 e as 23h59 do dia 31 de março, introduz medidas que começam a diminuir o peso do confinamento social do país.


Em complemento das regras gerais do regime aplicado até 16 de março, com a presente regulamentação do Governo ao novo Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e aprovado no Parlamento, passam a vigorar as seguintes alterações:

  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como dos centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • Reabertura dos estabelecimentos de bens não essenciais, em regime exclusivamente de entrega ao domicílio ou de disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente à distância;
  • O comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços encerra às 21h00, durante os dias úteis, e às 13h00, aos sábados, domingos e feriados.
  • O comércio de retalho alimentar encerra às 21h00, durante os dias úteis, e às 19h00, aos sábados, domingos e feriados;
  • O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
  • Realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
  • Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away, entre as 20h00 e as 06h00;
  • Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • Reabertura de livrarias e de lojas de música;
  • Reabertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Reabertura de bibliotecas e arquivos;
  • Proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e entre os dias 26 de março e 5 de abril (Páscoa).
Plano de Desconfinamento

Foi também anunciado um Plano de Desconfinamento, que se reparte em quatro fases, incluindo a que se inicia agora, e que terão 15 dias de intervalo entre cada período, para avaliação do impacte das medidas na evolução epidemiológica nacional.

A estratégia atualmente definida para a progressiva retoma da normalidade da vida social e económica no país está sujeita a escrutínio rigoroso, podendo ser alterada a qualquer momento, atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia e, ainda, considerando a existência de capacidade de resposta assistencial da parte do Serviço Nacional de Saúde.

Regras programadas para entrar em vigor a 5 de abril:

  • Ensino presencial para os 2.º e 3.º ciclos e respetivos ATL;
  • Equipamento sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo de quatro pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

A partir de 19 de abril:

  • Ensinos secundário e superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de quatro pessoas ou seis em esplanadas) até às 22h00 ou 13h00 ao fim de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25 por cento de lotação.

A partir de 3 de maio:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas ou dez em esplanadas) sem limite de horários;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50 por cento de lotação.