
A educação pré-escolar destina-se a crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania
- Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversificados, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas
- Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como sensibilização estética e de compreensão do mundo
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico
- Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
Atividades de Animação de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar | Normas para 2020/2021
Com o intuito de responder às necessidades das famílias no que respeita ao acompanhamento das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Setúbal, no período para além do tempo letivo semanal (prolongamento de horário) e proporcionar um serviço de refeição adequado, aplicam-se as presentes normas reguladoras a todos os pais e encarregados de educação das crianças que beneficiem das atividades de animação e de apoio à família. O documento pode também ser descarregado a partir da área “Documentos Relacionados”, localizada nesta página.