A vacina é obrigatória?
A legislação em vigor exige a vacina contra a raiva nos cães. Nos gatos é opcional.
Em que dias se realiza a campanha de vacinação?
Deve consultar o edital afixado na sua junta de freguesia ou disponibilizado online.
Um cão sem vacinas compromete a minha saúde e a segurança públicas?
Sim. A ausência de vacina contra a raiva pode ser um risco se algum dia reaparecer esta doença em Portugal, mantendo-se, atualmente, como um risco potencial. A ausência de vacinas contra outras doenças (que não a raiva) afeta sobretudo a saúde do próprio cão/gato (pode inclusivamente morrer por não ter sido vacinado), mas não compromete diretamente a saúde humana. A segurança pública é principalmente ameaçada pelo comportamento agressivo do animal (cão ou gato). Um cão agressivo e que morde deve ser considerado cão perigoso e tratado como se de um cão de raça potencialmente perigosa se tratasse (documentos, açaime, seguro, esterilização, entre outras medidas).
Um cão sem desparasitação compromete a saúde humana?
Sim. Ainda mais do que um cão sem vacinas, porque os parasitas transmitem-se às pessoas e podem ser fonte de doença muito grave. A permanência das fezes destes animais com parasitas na via pública representa um risco para a saúde pública.
O microchip é obrigatório?
Sim, para todos os cães. Nos gatos é aconselhável, mas não obrigatório.
A licença na junta de freguesia é obrigatória?
Sim, para todos os cães. Nos gatos é opcional.
De que forma pode o meu cão circular na via pública?
Além de possuir a documentação obrigatória (boletim), o cão deve andar sempre com o dono, usando trela e/ou açaime e também uma coleira onde conste informação sobre o detentor. O animal não pode andar sozinho na rua.
A esterilização faz bem ou faz mal aos animais?
As vantagens superam as desvantagens do ponto de vista do bem-estar do animal e da comodidade do detetor.
O município faz esterilizações?
Apenas aos animais errantes (sem dono) e aos animais à guarda do próprio canil/gatil.
O que devo fazer se tenho um cão de raça potencialmente perigosa?
O mesmo que os outros cães (vacina da raiva, microchip, licença na junta de freguesia, passeio com trela) e ainda:
- Açaime funcional
- Esterilização
- Seguro
- Termo de responsabilidade
- Formação de detentor de cães perigosos
O que fazer se o meu animal adoecer?
Deve procurar um veterinário e realizar uma consulta. Os animais doentes têm direito a cuidados médico-veterinários em caso de dor ou sofrimento. O veterinário do canil apenas assiste aos animais encontrados na via pública feridos e sem dono e aos animais alojados nas instalações municipais. Não realiza eutanásias.
O que fazer se encontrar um animal sozinho na rua?
Deve contactar o canil/gatil municipal ou outra organização de proteção municipal para sejam providenciadas as medidas que se afigurem necessárias para devolver o animal a casa. Não deve recolher o animal em sua casa. Nunca deve dar-lhe comida ou qualquer espécie de tratamento sem autorização do detentor. Poderá divulgar o animal através dos canais mais utilizados pela comunidade na sua área de residência (posters em áreas frequentadas, Facebook, portal www.encontra-me.org, junta de freguesia, etc.).
O que fazer se o meu animal morrer?
Deve dirigir-se a um centro de atendimento veterinário ou à divisão de higiene urbana e entregar o corpo para cremação. A lei não permite sepultar os cadáveres dos animais de forma arbitrária.
O que fazer se quiser adotar um animal?
Deve avaliar se tem capacidade para garantir o bem-estar de um animal de companhia ao longo da vida. Deve procurar informar-se sobre o caráter do animal antes de o escolher baseado apenas na sua aparência física. É o comportamento do animal, e não a parte estética, que define a relação do detentor.
O que fazer se já não puder manter o meu animal?
Existem instituições que recebem temporariamente os animais, com custos diversos, durante o período de tempo que o detentor precisar (maternidade, doença, emigração, férias, etc.). A cedência definitiva de um animal não é um processo fácil para os animais e também não devia ser uma resolução de última hora para os detentores. A posse responsável de animais determina que o detentor mantém a responsabilidade daquele até a transmitir por escrito a alguém que o queira e possa guardar efetivamente. Pode contactar o canil/gatil municipal, associações zoófilas e abrigos que, desde logo colaboram na tentativa de encaminhamento do animal para um adotante, podendo, também, disponibilizar outro tipo de auxílios. A cedência definitiva ao novo detentor é, porém, um processo muitas vezes moroso.
Quantos animais posso ter em minha casa?
No máximo 4 (ou 3 cães, ou 3 cães e 1 gato, ou 2 cães e 2 gatos, ou 1 cão e 3 gatos, ou 4 gatos). Acima destes números incorre numa contraordenação e será notificado para os doar num prazo a definir. Caso não consiga assegurar a higiene e bem-estar dos animais, pode, inclusivamente, ser notificado para ficar só com um.
Posso alimentar os animais na rua?
Não, nem os seus, nem os dos outros. Esta prática é desaconselhada pelo regulamento municipal uma vez que entre outras coisas leva ao aparecimento de pragas (ratos e baratas).