Durante três dias, o certame, com animação cultural associada, promove os vinhos, a gastronomia e o enoturismo, vertentes turísticas em forte ascensão na região, dispondo ainda de produtos provenientes de Espanha, no âmbito da estratégia de divulgação conjunta ibérica presente noutras iniciativas.

O evento, aberto a todos os interessados, satisfaz apaixonados e curiosos pelo vinho e público especializado, que podem participar em provas comentadas, workshops, palestras e showcookings.

Estas experiências são proporcionadas por nomes reconhecidos a nível nacional e internacional, de que se destacam os chefs Domingos, Sandra Faia, Francis Javier Refolio e Cristina Sá, os enólogos Aníbal Coutinho e Rodolfo Tristão e a sommelier Piedad Fernàndez.

As entradas custam três euros, mediante oferta de um copo, e são gratuitas para as crianças até aos 12 anos, não havendo lugar ao pagamento de acesso a todas as atividades desenvolvidas.

Mais de duas dezenas de produtores de vinho, mas também de cerveja e de outros produtos gastronómicos, marcam presença no Setúbal Wine & Flavours 2018, organizado pela Câmara Municipal e pela Associação Baía de Setúbal, com apoio da Escola de Hotelaria e Turismo e da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal.

Estão ainda programados espetáculos musicais, nomeadamente “Canções dos Escanções”, pelo Coro Setúbal Voz, dia 6, às 20h00, e “Identidade”, por Marta Chasqueira, dia 7, às 22h00.

Para o público infantil existe um espaço com atividades diversas, como o atelier pedagógico “Pequenas Pegadas por um Mundo Melhor”, “A História das Vindimas” e “A História da Ostra”, pintura, modelagem, jogos didáticos e livros infantis.

Mais informações sobre o certame, a funcionar nos dias 6 e 7 das 16h00 às 24h00, enquanto no dia 8 encerra às 20h00, podem ser obtidas em www.setubalwineflavours.org.

ALOJAMENTO LOCAL
NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES DE REGISTOS

Os titulares de registo de Alojamento Local devem apresentar comprovativo de manutenção de atividade de exploração, sob pena de cancelamento do registo pela Câmara Municipal.

A medida decorre da aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que determina que os titulares de registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova de atividade mediante apresentação de declaração contributiva até 7 de dezembro de 2023.

Deve ser apresentada uma declaração contributiva, como o IRS, o IRC ou o IVA, juntamente com o formulário disponível na página de internet do RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do endereço eportugal.gov.pt.

A não apresentação da prova implica o cancelamento do registo mediante decisão da Câmara Municipal.

Constituem exceção a esta medida os titulares de registos em que a atividade de Alojamento Local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não sendo, por isso, necessário comprovar a atividade.