A necessidade, classificada de caráter urgente, foi apontada por Maria das Dores Meira na cerimónia comemorativa dos 232 anos da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, que decorreu no dia 21 defronte dos Paços do Concelho.

“Para promover a constante melhoria das capacidades de socorro no concelho utilizámos todos os recursos que foram colocados à disposição, ainda que esta seja uma função que deve ser, primordialmente, assumida e financiada pelo poder central”, sublinhou a autarca.

Uma estratégia que aliou meios próprios da Câmara Municipal de Setúbal a fundos comunitários, “depois de anos e anos a exigir a sucessivos governos uma solução para o financiamento das companhias de bombeiros profissionais detidas por autarquias locais”, vincou.

Um dos recursos aproveitados pela autarquia, recordou, foi a utilização, em 2012, da Taxa Municipal de Proteção Civil, decidida pelo Governo em 2006 com o objetivo de “substituir os meios de financiamento que já tinham existido para estas finalidades e que foram retirados às autarquias”.

Maria das Dores Meira afirmou que, apesar de “muitas das autarquias terem resistido durante anos a tomar esta decisão”, a realidade impôs-se. “Neste caso, são os pesados custos que tem uma estrutura de proteção civil com total operacionalidade e que só puderam ser cobertos com a Taxa Municipal de Proteção Civil.”

Significa isto “que o Governo da altura, ao invés de encontrar uma solução para o financiamento desta função inalienável do Estado no quadro de outras fontes possíveis, optou por transferir esse ónus para as autarquias, deixando nas mãos das câmaras municipais a inevitabilidade de tomar a decisão impopular de criar mais uma taxa”.

Para captar financiamento, o município, à semelhança de outras autarquias, instituiu, com base na legislação, a Taxa Municipal de Proteção Civil, que em Setúbal foi cobrada “única e exclusivamente a empresas e estabelecimentos comerciais, classificados de acordo com uma escala de risco”.

Este modelo, sublinhou Maria das Dores Meira, foi entendido como “o mais justo e equitativo para aplicar uma taxa para financiar a proteção e socorro baseada numa lei da nação em que se prevê expressamente essa finalidade”.

O Tribunal Constitucional veio agora declarar a inconstitucionalidade da aplicação desta taxa em vários municípios, incluindo Setúbal, colocando-se, assim, em causa uma das fontes de financiamento da proteção civil. “Perante o novo problema, não ouvimos ainda uma palavra do Governo sobre esta matéria.”

Neste sentido, a presidente da Câmara Municipal de Setúbal lançou o apelo ao ministro da Administração Interna para reunir com as autarquias e debater o problema. “Impõe-se que encontremos, com urgência, uma solução para o problema do financiamento das estruturas locais de proteção civil, uma vez que nesta matéria voltámos à estaca zero.”

A solução, apontou a autarca, passa por encontrar uma forma de financiamento futuro, mas também pelo “ressarcimento das autarquias” que, agora, “têm de devolver verbas cobradas e já utilizadas no financiamento dos seus bombeiros e estruturas municipais de proteção civil”.

Maria das Dores Meira sublinhou que a ação da Câmara Municipal de Setúbal é “devolver, de imediato, as verbas cobradas às empresas que apresentaram queixa no Tribunal Constitucional e suspender a cobrança da taxa”, a que acresce a apreciação, em reunião camarária, da revogação do regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil, deliberação que posteriormente terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal e que fará com que esta taxa seja abolida.