Cidade - vista geral

Um programa específico de financiamento de medidas de eficiência energética a implementar em edifícios encontra-se aberto até 13 de outubro para pessoas singulares ou coletivas.


O denominado Aviso 25, do FEE – Fundo de Eficiência Energética, o instrumento financeiro do PNAEE – Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, pretende otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, setor que representa cerca de 30 por cento do consumo total em Portugal.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do Aviso 25 – Eficiência Energética nos Edifícios medidas que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado.

São elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE tanto as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares, quanto as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção das entidades com a CAE 01 a 33.

Com uma dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos de 3 milhões e 100 mil euros, as pessoas singulares dispõem, individualmente, de um limite de incentivo de 15 mil euros, sendo que o valor máximo por edifício ou fração autónoma é de 7500 euros, correspondendo a comparticipações que variam entre os 50 e os 60 por cento consoante o tipo de beneficiação executada.

Já uma pessoa coletiva proprietária de edifício(s) de serviços dispõe de um limite de 47 mil e 500 euros, correspondendo a uma comparticipação de 35 por cento.

Para mais informações e apresentação de candidaturas deve ser consultada a página oficial do programa, na área do Aviso 25, em http://www.pnaee.pt/avisos-fee/aviso-25.

 

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