Coronavírus Covid-19 | Deposição resíduos domésticos

A Câmara Municipal de Setúbal e a APA – Agência Portuguesa do Ambiente emitem um conjunto de orientações, no contexto de mitigação do Covid-19, para uma gestão correta dos resíduos produzidos em casa para garantir a proteção da saúde pública.


Com a evolução das preocupações devido à propagação da infeção por COVID-19, torna-se necessário controlar os fatores de risco associados à gestão de resíduos, sobretudo nos casos de tratamento de doentes no domicílio, para garantir a segurança dos profissionais de higiene urbana e gestão de resíduos e prevenir a disseminação da doença.

Deste modo, a APA emitiu um conjunto de orientações nas quais apela à redução do desperdício produzido em casa e a uma correta deposição dos lixos nos contentores.

Em habitações onde há casos de contaminação ou suspeita de infeção, todos os resíduos produzidos devem ser colocados no lixo comum e não devem ser separados para reciclagem nem colocados nos ecopontos.

A APA recomenda, igualmente, a utilização de dois sacos de lixo com enchimento até dois terços da sua capacidade, os quais devem estar bem fechados.

Tendo em conta as orientações da APA, bem como as diretrizes da Direção-Geral da Saúde, a Câmara Municipal de Setúbal também define um conjunto de recomendações relativamente à gestão de resíduos produzidos nas residências onde se verifica isolamento por doença e quarentena por contacto com indivíduos que contraíram o Covid-19.

Os resíduos produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, bem como pelos coabitantes, tais como lenços, restos de comida ou outro lixo doméstico, devem merecer cuidados especiais.

Todos os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento devem ser colocados exclusivamente num caixote do lixo de abertura não manual com saco de plástico no quarto ou sala em que a pessoa se encontra em quarentena ou isolamento.

Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar.

O saco de plástico apenas deve ser cheio até dois terços da sua capacidade e deve ser bem fechado com dois nós bem apertados e preferencialmente com um atilho ou adesivo.

Este saco deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que deve estar igualmente bem fechado.

Os procedimentos de fecho dos sacos de plástico com os resíduos produzidos pela pessoa que se encontra em quarentena ou isolamento devem ser efetuados com proteção adequada, de preferência com luvas.

Após retirar as luvas enrolando-as no sentido de dentro para fora fazendo um “embrulho” sem tocar na parte de fora e de as colocar no saco de plástico para os resíduos, deve proceder à lavagem das mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, secando bem.

Os sacos de plástico com os resíduos devem ser descartados com o máximo cuidado para prevenção de contaminação, nunca encostando o saco à roupa ou ao corpo. Estes sacos de plástico com os resíduos são colocados no contentor de rua de lixo doméstico.

A autarquia recomenda ainda que os contentores de resíduos da habitação sejam lavados e desinfetados regularmente.

Os resíduos produzidos pelos coabitantes da pessoa em quarentena ou isolamento devem seguir os mesmos procedimentos, mas colocados no contentor de resíduos em uso geral na habitação.

Estes sacos deverão, igualmente, ser colocados no contentor coletivo de resíduos indiferenciados.

Nas residências onde não há registos de infeção, os cidadãos podem usar todos os meios ao dispor aquando da deposição de resíduos nos pontos de recolha da rede urbana.

De salientar que as luvas, máscaras e lenços, mesmo que não estejam contaminados, devem ser colocados no lixo comum e nunca nos ecopontos e nas sanitas.

A Câmara Municipal de Setúbal e a APA reforçam, igualmente, o apelo para o depósito de resíduos nos contentores respeitando a hora de recolha. Os munícipes setubalenses devem fazer a deposição entre as 19h00 e as 21h00, evitando, desta forma, que os detritos permaneçam na via pública por períodos prolongados.

É, igualmente, reforçada a recomendação à população para que, neste período particularmente sensível no que respeita à mitigação do Covid-19, se evite a deposição na via pública de detritos volumosos, vulgarmente designados de “monos”, bem como de resíduos verdes.