Este acordo define as normas de funcionamento do espaço, atualmente sob gestão da autarquia na sequência de protocolo, celebrado a 15 de fevereiro de 2012, de cedência temporária feita pelo Estado ao município do Convento de Jesus, incluindo a igreja.

A Câmara Municipal considera importante a cooperação com a Diocese de Setúbal no sentido de criar as melhores condições para o funcionamento da igreja e proporcionar a todos o pleno usufruto do espaço classificado a 10 de junho de 1910 como monumento nacional.

“É uma igreja com uma carga simbólica muito grande e que deve ser gerida pela Igreja como um local de culto, mas também deve ter eventos culturais pontualmente. O protocolo vem regular esta relação, que não estava muito clara no papel. Assim, fica tudo definido para que no futuro não haja dúvidas”, sublinhou a presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira.

Para o bispo de Setúbal, D. José Ornelas de Carvalho, o ambiente em que decorreu o processo que culminou com a assinatura do protocolo demonstra que esta é “a colaboração que se pretende” para colocar ao serviço da cidade uma herança importante da sua história.

“Nós gostamos que esta igreja seja património nacional, porque é de uma beleza incrível e única, mas também deve permanecer fiel às suas origens e à sua função religiosa”, referiu o prelado.

Assim, a celebração do protocolo entre autarquia e diocese é fundamental para “regular a gestão do espaço e proporcionar uma verdadeira vida à Igreja de Jesus, para que seja um local de encontro e de colaboração de diversas partes da sociedade, mas que convergem para objetivos comuns”.

No âmbito do protocolo, cabe ao município, entre outras matérias, prover, a expensas próprias, “à conservação, reparação e restauro da Igreja de Jesus, segundo plano estabelecido de acordo com a Autoridade Eclesiástica”.

É também competência do município “autorizar a utilização, para fins alheios ao culto religioso, contanto que não desdigam dele, das áreas dos imóveis cuja afetação não tenha sido confiada à Igreja, mas que constituam, com o templo, um conjunto, prevenindo para o efeito com a necessária antecedência a autoridade eclesiástica local, com o fim de se evitarem perturbações no serviço religioso”.

Já a Diocese de Setúbal encarrega-se do regime interno da Igreja de Jesus no que se refere ao culto e outras iniciativas da sua responsabilidade, “definindo os termos e horários da sua utilização, bem como a aplicação de eventuais taxas a eles inerentes”.

De entre as celebrações especialmente sediadas na Igreja de Jesus, assumem “significado particular”, nos termos do protocolo, aquelas que foram sendo consagradas ao longo da tradição da cidade, nomeadamente as celebrações do Senhor do Bonfim e os cerimoniais da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Setúbal.

Município e diocese comprometem-se a colaborar na elaboração e publicação de estudos, documentos e guiões para visitantes, com o objetivo de ilustrar o valor espiritual, patrimonial e cultural da Igreja de Jesus, bem como na formação de guias competentes.

Por mútuo acordo, ambas as partes podem utilizar a Igreja de Jesus para “fins cívicos e culturais que não desdigam da identidade e finalidade de lugar de culto desta”.