“A Câmara Municipal tem como um dos seus princípios de gestão a valorização do trabalho, segundo critérios de legalidade e de responsabilidade social”, salientou Maria das Dores Meira, tendo por isso constituído “opção estratégica proceder à alteração da posição remuneratória por opção gestionária de um número significativo de trabalhadores, por referência aos anos de 2009 e de 2010, através dos despachos n.os 232/2009 e 340/2010”.

A autarca assegurou que “essas decisões foram fundamentadas numa análise técnica interna cuidada e rigorosa, e na melhor informação disponível à data”, designadamente em “pareceres jurídicos e orientações técnicas” disponíveis nas páginas eletrónicas da DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais e das comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Para efeitos das alterações da posição remuneratória por opção gestionária a cerca de 400 trabalhadores, considerou-se a relevância das menções correspondentes aos pontos atribuídos a cada trabalhador, nos termos do artigo 113.º n.º 7, da Lei 12-A/2008, em que um ponto equivale à menção qualitativa de Bom.

“A partir de maio de 2010, após comunicado, sem fundamentação jurídica, do sr. inspetor-geral da IGAL [Inspeção-Geral da Administração Local], o entendimento da DGAL e CCDR passa a ser diferente”, lamentou a autarca, explicando que uma inspeção à Câmara Municipal, em 2011, concluiu “por um juízo de nulidade” dos despachos da Autarquia que permitiram as progressões na carreira por opção gestionária.

“Do relatório da Inspeção resulta uma forte contingência para a presidente da Câmara de incorrer em responsabilidade financeira sancionatória, esta última previsivelmente no valor de centenas de milhares de euros, senão de mais de um milhão de euros”, salientou Maria das Dores Meira.

Embora a presidente da Câmara Municipal continue convicta da “legalidade dos atos praticados” em 2009 e 2010 e “compreenda os graves efeitos na vida dos trabalhadores afetados”, não pode, salientou no encontro com os jornalistas, “colocar-se numa situação em que viria a ser obrigada, à custa do seu salário, a reembolsar a Administração, sem ter incorrido em qualquer ilegalidade, e muito menos com dolo ou sequer negligência”.

Assim, a autarca, em despacho agora emitido, foi “obrigada a declarar a nulidade dos despachos n.os 232/2009 e 340/2010, na parte em que determinaram a alteração da posição remuneratória por opção gestionária dos trabalhadores com recurso à equiparação do ponto à menção qualitativa de Bom”.

Maria das Dores Meira afirmou que a decisão “não foi tomada de ânimo leve”, mas que foi obrigada a assumi-la porque “o relatório da IGAL não deixou alternativa”.

A presidente indicou que este não é um problema exclusivo de Setúbal. Dezenas de autarquias, como Palmela, Seixal, Grândola, Elvas e Montemor-o-Novo, que foram inspecionadas pela IGAL, enfrentam o mesmo problema, uma vez que “tiveram exatamente o mesmo entendimento que Setúbal” na interpretação da lei.

Maria das Dores Meira indicou na conferência de imprensa que compreende “se os trabalhadores quiserem impugnar o despacho” que anula as referidas alterações às posições remuneratórias. Nomeadamente com uma providência cautelar que suspenda a aplicabilidade do despacho e com uma ação principal com o objetivo de o tribunal determinar a sua nulidade. “Estaremos ao lado dos trabalhadores”, referiu.

O texto integral da declaração da presidente da Câmara Municipal de Setúbal encontra-se disponível aqui.