Eleições Legislativas 2022

As eleições para a Assembleia da República realizam-se
no dia 30 de janeiro de 2022

Saiba mais sobre as Eleições Legislativas
  • A República Portuguesa é uma democracia representativa
  • A Assembleia da República é constituída por 230 deputados e a eleição destes representantes é feita por voto pessoal, direto, presencial, secreto e universal de todos os cidadãos recenseados
  • É utilizando o sistema de representação proporcional, fazendo-se depois a conversão em mandatos de acordo com o método de Hondt
  • Existem 22 círculos eleitorais, 20 correspondentes ao território nacional e dois à emigração (Europa e fora da Europa)
  • Os eleitores portugueses não elegem diretamente os deputados pois votam em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas por partidos políticos ou coligações, podendo estas listas conter cidadãos independentes (não militantes)


Direito de Voto em Portugal

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal. Posso votar?
Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território nacional, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

Mudei de residência. O que devo fazer para transferir o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. Atenção: se levantar o novo cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, vota no local correspondente à anterior morada.

Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento?
Deve atualizar a residência no seu documento de identificação, o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional. Atenção: Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que a o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição.

Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto?
Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI. Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?
Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer?
Nada. O cartão de eleitor foi descontinuado. Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna informando-o da alteração da sua inscrição no recenseamento eleitoral.

Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?
Nada. O cartão de eleitor foi descontinuado, não sendo necessário para votar.

Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição). Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada.

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva?
Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.

Como posso saber onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
– Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt
– Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”
– Na junta de freguesia do seu local de residência

Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver. Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

O que posso fazer pela internet?
Se tem cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet.


Direito de Voto no estrangeiro

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro. Posso votar?
Sim. Sou cidadão português e resido no estrangeiro.

Sou obrigado a recensear-me?
Não. O recenseamento eleitoral é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro. IMPORTANTE: Quem tem cartão de cidadão fica automaticamente inscrito no recenseamento, mas pode solicitar o cancelamento da sua inscrição no consulado respetivo.

Fiz a inscrição no consulado. Isso significa que estou recenseado?
Não. A inscrição consular é um ato pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente, sendo necessária para a prática de qualquer outro ato consular.

Tenho Bilhete de Identidade com morada no estrangeiro. O que mudou com a nova lei?
Nada. Se já estiver recenseado pode votar. Caso contrário, deverá recensear-se para votar.

Onde faço o meu recenseamento?
Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro foi automaticamente recenseado no posto ou secção consular a que pertence a localidade onde reside. Se tem bilhete de identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área da sua residência.

Que documentos são necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral no estrangeiro?
Só necessita de se inscrever se tiver bilhete de identidade com morada no estrangeiro e, nesse caso, deve também apresentar o título de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontre. Se tem cartão de cidadão está automaticamente inscrito.

Posso inscrever-me através da internet?
Se tem cartão de cidadão com morada no estrangeiro, não necessita de fazer o recenseamento, por ser automático. Se é portador de bilhete de identidade e reside no estrangeiro a inscrição é presencial e efetua-se na Embaixada ou Posto Consular da sua área de residência.

Não tenho cartão de cidadão. Quando posso fazer a inscrição no recenseamento?
A inscrição – bem como a alteração e a eliminação – no recenseamento eleitoral pode ser feita a todo o tempo, exceto se o recenseamento estiver suspenso.

Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
No 60.º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39.º e o 34.º dia anterior à eleição).

Como é que o eleitor, no ato de inscrição, confirma os dados registados no recenseamento?
A comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) imprime a ficha de eleitor, para que este a assine depois de verificar a informação.

Fico com algum documento comprovativo da inscrição no recenseamento eleitoral?
Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, uma certidão comprovativa.

Mudei de residência. O que devo fazer para atualizar o recenseamento eleitoral?
Deve atualizar a sua residência no documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade). Porém, se tiver bilhete de identidade e a nova morada for no país que dele constar, pode dirigir-se à comissão recenseadora competente levando também o novo título de residência.

Como e quando posso saber se existem postos de recenseamento?
O Governo faz publicar no Diário da República, até 31 de dezembro de cada ano, a lista dos postos de recenseamento existentes.

O que posso fazer pela internet?
Se tem cartão de cidadão e o respetivo leitor de cartões, pode atualizar a sua morada pela internet.

Assembleia da República

10.821.244

Eleitores

230

Deputados

Círculo Eleitoral de Setúbal

745.669

Eleitores

18

Deputados

Círculos Eleitorais

Eleitores por círculo eleitoral

Deputados por círculo eleitoral

  • Aveiro
  • Beja
  • Braga
  • Bragança
  • Castelo Branco
  • Coimbra
  • Évora
  • Faro
  • Guarda
  • Leiria
  • Lisboa
  • Portalegre
  • Porto
  • Santarém
  • Setúbal
  • Viana do Castelo
  • Vila Real
  • Viseu
  • Madeira
  • Açores
  • Europa
  • Fora da Europa
Fonte: Comissão Nacional de Eleições (2021)

Boletim de Voto

Conheça como será o boletim de voto correspondente ao Círculo Eleitoral de Setúbal

Voto Antecipado

O voto antecipado na Eleições Legislativas de 2022 pode ser exercido por eleitores que se encontrem nas seguintes condições:

Caso se enquadre nalguma destas situações, clique no respetivo tema para consultar um folheto informativo com indicações de como pode exercer o seu direito de voto.

Eleições Acessíveis

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que as pessoas com deficiência e incapacidades têm direitos políticos, inclusivamente o direito e oportunidade de votarem e de serem eleitas.

Na página oficial da Comissão Nacional de Eleições está reunida a informação útil relativa às Eleições Acessíveis.

“Deficiência & Democracia”

A APPACDM de Setúbal desenvolve, para estas eleições, a terceira edição do projeto premiado “Deficiência & Democracia”, através do qual difunde um conjunto alargado de informação útil com os direitos que as pessoas com deficiência têm no âmbito dos sufrágios.

A delegação local da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental produz, igualmente através deste projeto, conteúdos multimédia que, através das redes sociais, contribuem significativamente para aumentar a consciência das pessoas com deficiência destes seus direitos, bem como da restante sociedade civil para esta problemática.

Além do menu em baixo, em que algumas das principais questões associadas a este temática são respondidas pelo “Deficiência & Democracia”, a APPACDM faculta mais informação, como é o caso dos conteúdos multimédia, através das suas páginas oficiais de Instagram e Facebook, aqui partilhadas.

Perguntas Frequentes sobre Eleições Acessíveis

Tenho deficiência. Posso votar?

Sim! Ao abrigo do Artigo 29.º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Quando voto para a aleições legislativas, estou a votar para o primeiro ministro?

Não. Ao votar num partido, estamos, na verdade, a eleger deputados que concorrem pelo círculo eleitoral do distrito ao qual pertencemos.

Não consigo votar sozinho/a. Posso pedir ajuda a alguém?

Sim, desde que acompanhado/a por um eleitor/a por si escolhido.

Regime do Maior Acompanhado. Estou impedido/a de votar. Esta decisão é definitiva?

Não. A sentença pode ser revista em qualquer altura – sempre que a evolução do acompanhado o justifique – e tem, obrigatoriamente, de ser revista de cinco em cinco anos.

Tenho de comprovar de que preciso de ajuda?

Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e precisa de comprovação médica. Para efeitos de obtenção dos respetivo atestado, os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no dia da eleição.

Existe voto em braille?

Sim. A mesa disponibiliza matrizes em braille aos eleitores portadores de deficiência visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto.

Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.

Após votar, a lista deve ser devolvida à mesa.

O que devo fazer se achar que estou a ser descriminado/a no meu direito a votar?

Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.

Tenho uma dúvida. Quem devo contactar?

Em caso de dúvidas deve contactar:

  • CNE – Comissão Nacional de Eleições
    cne@cne.pt
  • Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental
    humanitas@humanitas.org.pt
  • FPAS – Federação Portuguesa das Associações de Surdos
    fpas@fpasurdos.pt
  • ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
    dn@acapo.pt
  • INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação
    inr@inr.mtsss.pt
  • FENACERCI – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social
    fenacerci@fenacerci.pt
 

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