
As eleições para a Assembleia da República realizam-se
no dia 30 de janeiro de 2022
Assembleia da República
10.821.244
Eleitores
230
Deputados
Círculo Eleitoral de Setúbal
745.669
Eleitores
18
Deputados
Círculos Eleitorais
Eleitores por círculo eleitoral
Deputados por círculo eleitoral
- Aveiro
- Beja
- Braga
- Bragança
- Castelo Branco
- Coimbra
- Évora
- Faro
- Guarda
- Leiria
- Lisboa
- Portalegre
- Porto
- Santarém
- Setúbal
- Viana do Castelo
- Vila Real
- Viseu
- Madeira
- Açores
- Europa
- Fora da Europa
- Aveiro
- Beja
- Braga
- Bragança
- Castelo Branco
- Coimbra
- Évora
- Faro
- Guarda
- Leiria
- Lisboa
- Portalegre
- Porto
- Santarém
- Setúbal
- Viana do Castelo
- Vila Real
- Viseu
- Madeira
- Açores
- Europa
- Fora da Europa
Fonte: Comissão Nacional de Eleições (2021)
Voto Antecipado
O voto antecipado na Eleições Legislativas de 2022 pode ser exercido por eleitores que se encontrem nas seguintes condições:
- a. Em mobilidade || b. Local de voto antecipado em mobilidade
- Presos (não privados de direitos políticos)
- Deslocados no estrangeiro
- Em confinamento obrigatório
- Doentes internados
- A residir em estruturas residenciais (lares)
Caso se enquadre nalguma destas situações, clique no respetivo tema para consultar um folheto informativo com indicações de como pode exercer o seu direito de voto.
Eleições Acessíveis
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que as pessoas com deficiência e incapacidades têm direitos políticos, inclusivamente o direito e oportunidade de votarem e de serem eleitas.
Na página oficial da Comissão Nacional de Eleições está reunida a informação útil relativa às Eleições Acessíveis.
“Deficiência & Democracia”
A APPACDM de Setúbal desenvolve, para estas eleições, a terceira edição do projeto premiado “Deficiência & Democracia”, através do qual difunde um conjunto alargado de informação útil com os direitos que as pessoas com deficiência têm no âmbito dos sufrágios.
A delegação local da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental produz, igualmente através deste projeto, conteúdos multimédia que, através das redes sociais, contribuem significativamente para aumentar a consciência das pessoas com deficiência destes seus direitos, bem como da restante sociedade civil para esta problemática.
Além do menu em baixo, em que algumas das principais questões associadas a este temática são respondidas pelo “Deficiência & Democracia”, a APPACDM faculta mais informação, como é o caso dos conteúdos multimédia, através das suas páginas oficiais de Instagram e Facebook, aqui partilhadas.
Perguntas Frequentes sobre Eleições Acessíveis
Tenho deficiência. Posso votar?
Sim! Ao abrigo do Artigo 29.º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Quando voto para a aleições legislativas, estou a votar para o primeiro ministro?
Não. Ao votar num partido, estamos, na verdade, a eleger deputados que concorrem pelo círculo eleitoral do distrito ao qual pertencemos.
Não consigo votar sozinho/a. Posso pedir ajuda a alguém?
Sim, desde que acompanhado/a por um eleitor/a por si escolhido.
Regime do Maior Acompanhado. Estou impedido/a de votar. Esta decisão é definitiva?
Não. A sentença pode ser revista em qualquer altura – sempre que a evolução do acompanhado o justifique – e tem, obrigatoriamente, de ser revista de cinco em cinco anos.
Tenho de comprovar de que preciso de ajuda?
Não, exceto se a mesa entender que a doença ou deficiência não é notória e precisa de comprovação médica. Para efeitos de obtenção dos respetivo atestado, os centros de saúde estão obrigatoriamente abertos no dia da eleição.
Existe voto em braille?
Sim. A mesa disponibiliza matrizes em braille aos eleitores portadores de deficiência visual por forma a que possam exercer, sozinhos, o seu direito de voto.
Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.
Após votar, a lista deve ser devolvida à mesa.
O que devo fazer se achar que estou a ser descriminado/a no meu direito a votar?
Deve apresentar uma reclamação na mesa de voto e contactar a Comissão Nacional de Eleições.
Tenho uma dúvida. Quem devo contactar?
Em caso de dúvidas deve contactar:
- CNE – Comissão Nacional de Eleições
cne@cne.pt - Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental
humanitas@humanitas.org.pt - FPAS – Federação Portuguesa das Associações de Surdos
fpas@fpasurdos.pt - ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
dn@acapo.pt - INR, I.P. – Instituto Nacional para a Reabilitação
inr@inr.mtsss.pt - FENACERCI – Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social
fenacerci@fenacerci.pt