A ação camarária, a decorrer desde o início de junho, já permitiu a criação de redes secundárias de faixas de gestão de combustível em mais de quarenta hectares de terreno no concelho, tanto em Setúbal como em Azeitão, em locais particularmente sensíveis no que concerne à propagação de incêndios.

Esta medida preventiva, que abrange, sobretudo, áreas de transição entre o território urbano e rural, é executada em terrenos do domínio público e também do domínio privado, neste caso depois de as notificações aos proprietários não terem sido cumpridas e de autarquia ter tomado posse administrativa do bem.

Foram intervencionadas zonas junto do Cemitério de Algeruz e do complexo comercial instalado na zona Azeda, Cruz de Peixe e Vale de Mulatas, assim como terrenos na Avenida Mestre Lima de Freitas, na Quinta da Caiada, nas zonas da Tanoeira, Manteigadas, Vale do Cobro e Peixe Frito e na faixa lateral junto do IC13.

Paralelamente, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal dá continuidade ao trabalho de maior enfoque na vertente de prevenção e está no terreno a alertar a população para a necessidade de realização de gestão de combustível nos terrenos para a criação de áreas de segurança.

O processo, para defesa de pessoas e bens, corresponde à criação de redes secundárias de faixas de gestão de combustível no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro), complementado com o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.

Só este ano, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal realizou um total de 236 notificações, das quais 96 foram cumpridas pelos proprietários, e procedeu ao levamento de 195 relatórios com mais de um local. Foram ainda decretadas quatro posses administrativas e levantados oito autos de notícia.

As infrações detetadas ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro constituem contraordenações puníveis com coima que vão dos 140 aos 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e dos 800 aos 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Já as infrações ao Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal constituem contraordenações graves e, se praticadas por pessoas singulares, as coimas variam entre os 2.000 e os 10.000 euros em caso de negligência e de 6.000 a 20.000 euros em caso de dolo. No caso de pessoas coletivas, as coimas podem ir dos 15.000 aos 30.000 euros em caso de negligência e dos 30.000 aos 48.000 euros em caso de dolo.