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O território da Área Metropolitana de Lisboa, incluindo o município de Setúbal, encontra-se em situação de Contingência, o que implica medidas e restrições especiais adicionais com vista à mitigação da pandemia da Covid-19.


A declaração da situação de Contingência para os 18 municípios desta área metropolitana advém da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, e constitui uma resposta de reforço às medidas anteriormente adotadas no âmbito do atual quadro de crise sanitária.

Com a vigência da situação de Contingência, os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Compete às forças policiais o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas.

Na Área Metropolitana de Lisboa, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontram instalados em conjuntos comerciais, encerram às 20h00.

Estão excluídos desta restrição os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, assim como estabelecimentos de restauração e similares com atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

Estão igualmente excluídos desta obrigatoriedade de encerramento às 20h00 postos de abastecimento de combustíveis, equipamentos desportivos, farmácias, consultórios e clínicas, como clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências, e agências funerárias.

Os supermercados e hipermercados, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram à 22h00, sendo, contudo, proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.

A venda de bebidas alcoólicas está igualmente proibida nas áreas de serviço e nos postos de abastecimento de combustíveis localizados em toda a Área Metropolitana de Lisboa.

É, também, proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados e no âmbito do serviço de refeições.

As esplanadas dos estabelecimentos de restauração podem, no âmbito do serviço de refeições, servir bebidas alcoólicas depois das 20h00.

Esta nova realidade sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 resulta, igualmente, no estabelecimento de um regime contraordenacional especial, traduzido no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, em vigor desde o dia 27 de junho.

Assim, as disposições avulsas já existentes são revogadas, sendo criado um quadro sancionatório aplicável às situações de incumprimento previstas na regulamentação das situações de Alerta, de Contingência e de Calamidade.

Neste contexto, os deveres cuja violação constitui contraordenação são mais vastos do que o quadro genericamente já assimilado, incluindo, por exemplo, os deveres de utilização de máscara ou viseira em edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de ensino e creches.

O quadro sancionatório varia entre os 100 e os 500 euros no caso de pessoas singulares, e de 1000 a 5000 euros no caso de pessoas coletivas. A lei admite o pagamento voluntário pelo valor mínimo.

A fiscalização do cumprimento dos deveres previstos compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às polícias municipais.

A prática das contraordenações decorrentes do incumprimento dos deveres estabelecidos determina sempre a aplicação de medidas como a determinação da dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite permitido e o encerramento provisório do estabelecimento e a cessação de atividades.

Neste caso, é fixado o prazo dentro do qual devem ser adotadas as providências adequadas à regularização da situação nos termos impostos por declaração das situações de Alerta, de Contingência ou de Calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil.